TJSP 02/04/2020 - Pág. 660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/
SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000703-82.2019.8.26.0286 (processo principal 4004359-86.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Duplicata - GANDINI AUTO CENTER LTDA. - Pavani e Pavani Transportes em Geral Ltda. - - José Alceu Pavani Júnnior - Nos
termos do artigo 274, parágrafo único do Cpc, decorreu o prazo dos executados para efetuarem o pagamento voluntário, bem
como, opor-se por meio de impugnação. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. - ADV: MARIA ELIETE ZANETTI
FERREIRA (OAB 102943/SP)
Processo 0004987-36.2019.8.26.0286 (processo principal 1007435-67.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Ituana de Educação Ltda - Erica Leandro de Souza - R. Intimação: diga a parte exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA LEANDRO DE SOUZA (OAB 223957/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP)
Processo 0005558-07.2019.8.26.0286 (processo principal 1007509-58.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marlene Gobbi - Jaqueline Padilha dos Santos - Parte Exequente: manifeste-se sobre
a petição de fls. 21/22 (proposta de parcelamento da dívida pela executada), no prazo legal. - ADV: NATHALIA MARRA
NASCIMENTO (OAB 356802/SP), MARIA BENEDITA CORAZZA (OAB 64668/RJ)
Processo 0006196-40.2019.8.26.0286 (processo principal 1004559-71.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/
sp - Valdeci Alves de Almeida Transportes Me - - Valdeci Alves de Almeida - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista o aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 0006716-68.2017.8.26.0286 (processo principal 0010605-40.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Magda Benedita Vital - Nova Canadeu Veículos Ltda - - Bv Financeira Sa - - Domingos Cananeu Neto
- - Luiz Antonio Dias Monteiro - Manifeste-se a parte exequente sobre os avisos de recebimento negativos, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB
265492/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP)
Processo 1000058-11.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Espólio de Francisco Belculfine Terceiros Possuidores do veículo RENAVAM 367191423 - - Terceiros Possuidores do veículo RENAVAM 393805166 - - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que o valor da
causa não ultrapassa o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, tampouco sua matéria se relaciona às exceções contidas
na legislação pertinente, acolho a preliminar arguida pelo réu, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO, após o decurso de
prazo para interposição de recurso, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local. Intimem-se. - ADV: DULCE ATALIBA
NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 366977/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/
SP)
Processo 1000154-50.2019.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Edmar Alves Muniz Vicente - A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a
parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da
parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença;
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC,
c.c. com os comunicados acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000716-59.2019.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ricardo Prado dos Santos - A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a
parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da
parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença;
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC,
c.c. com os comunicados acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001177-75.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.E. P.C.R.M. - Vistos. Fls. 267: para apuração de eventual existência de saldos oriundos de planos de previdência privada em nome
do(a)(s) executado(a)(s) oficie-se a0(à): a) SUL AMÉRICA; b) ZURICH; c) ITAÚ. Outrossim, oficie-se à Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo - SEFAZ para que informe a este juízo a existência de crédito(s)/saldo(s) proveniente(s) do programa
“Nota Fiscal Paulista” de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência
do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 21.370,54,
atualizado em novembro/2018). A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º