TJSP 02/04/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
898
07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso
tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será
admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art.
714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) - Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP)
Nº 1005767-23.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil Sa Recorrida: Alda da Silva Gonçalves Giraldelo - RECURSO Nº 1005767-23.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat.
M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Cristiane
Cardoso Leão Pantano (OAB: 287340/SP) - Fabiane Marques Cardoso de Seixas (OAB: 380462/SP)
Nº 1005787-14.2019.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Rodrigo
Antonio da Silva - Embargada: Sky Brasil Serviços Ltda - RECURSO Nº 1005787-14.2019.8.26.0297/50000 ATO ORDINATÓRIO
ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o
Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização
de sessões virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia
07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso
tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será
admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art.
714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico
Judiciário Mat. M358274 - Advs: Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP) - Silmara Caroline da Silva (OAB: 411900/SP) Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP)
Nº 1005876-37.2019.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante:
Telefônica Brasil S/A - Vivo - Embargado: Lamartine de Sousa Bezerra - RECURSO Nº 1005876-37.2019.8.26.0297/50000
ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia
do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e
permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestemse as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como
concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração
de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento
CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira
Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1005907-57.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Elektro Redes S.a.
(Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S.a.) - Recorrido: Giuseppe Luigi Penariol - RECURSO Nº 100590757.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4 DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento
da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM 2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões
presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de
CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio
recebido como concordância. Caso tenham interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral,
com duração de 10 minutos, será admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do
Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de
Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat. M358274 - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Suely de
Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP)
Nº 1006012-34.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Vivo - Recorrido: Ronaldo Arantes de Oliveira - RECURSO Nº 1006012-34.2019.8.26.0297 ATO ORDINATÓRIO ART. 203 §4
DO NOVO CPC Por se tratar de medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, o Provimento CSM
2.549/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu as sessões presenciais e permitiu a realização de sessões virtuais
no período do trabalho de remoto nos termos da resolução 313 de CNJ. Manifestem-se as partes até o dia 07/04/2020 sobre
eventual objeção ou oposição ao julgamento virtual, sendo o silêncio recebido como concordância. Caso tenham interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo,
será realizada sessão presencial futura sem data definida. A sustentação oral, com duração de 10 minutos, será admitida
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus (art 86 do Provimento CSM 1670/2009 e art. 714, caput,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Valéria Cristina de Araujo Pereira Escrevente Técnico Judiciário Mat.
M358274 - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Maria Flavia
de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Geisa Celeste Canuto (OAB: 284158/
SP) - Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º