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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 961

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

961

intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Expeça-se mandado de citação e solicite-se a devolução do expedido anteriormente, sem cumprimento. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 1000311-52.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.N. - Vistos. Por determinação do
Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências foram canceladas.
Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Diante disto,
converto para que conste rito comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se mandado de citação, solicite-se a devolução do expedido
anteriormente, sem cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 1000317-59.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.R. - Vistos. Por determinação do
Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências foram canceladas.
Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Diante disto,
converto para que conste rito comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada de informações sobre o paradeiro do requerido, expeça-se
mandado de citação. Intime-se. - ADV: JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1000333-13.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.B.S. - Vistos. Por determinação
do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências foram
canceladas. Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Diante
disto, converto para que conste rito comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se mandado de citação, solicite-se a devolução do expedido
anteriormente, sem cumprimento. Intime-se. - ADV: JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1000381-69.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.P. - Vistos. Por determinação do
Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências foram canceladas.
Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Diante disto,
converto para que conste rito comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a vinda de informações sobre o paradeiro da parte ré, expeça-se
mandado de citação. Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1000410-22.2020.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.G.M. - Vistos. Por determinação do Conselho
Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências foram canceladas. Neste
momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia. Diante disto, cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Expeça-se mandado de citação, solicite-se a devolução do expedido anteriormente, sem cumprimento. Intime-se. - ADV:
MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1000454-41.2020.8.26.0299 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.P.S. - Vistos. Por
determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências
foram canceladas. Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia.
Diante disto, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Expeça-se mandado de citação, solicite-se a devolução do expedido anteriormente, sem cumprimento.
Intime-se. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1000460-48.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.B. - - L.S.B. - Manifeste-se a
parte autora acerca da devolução da carta de citação (mudou-se). - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
Processo 1000460-48.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.B. - - L.S.B. - Vistos. Por
determinação do Conselho Superior da Magistratura, como medida para conter a disseminação do coronavírus, as audiências
foram canceladas. Neste momento, entendo ser inviável a redesignação, já que não se sabe qual será a duração da pandemia.
Diante disto, converto para que conste rito comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada de informações sobre o paradeiro da parte ré,
expeça-se carta precatória ou mandado de citação. Intime-se. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP)
Processo 1000645-86.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.B. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a majoração provisória dos alimentos pagos, prudente o aguardo do
contraditório, ausentes elementos que comprovem uma melhora na capacidade financeira do requerido. Por determinação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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