TJSP 03/04/2020 - Pág. 1182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1182
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm.
Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a
taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena
de inscrição da dívida. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de
acordo - Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Responsabilidade pelo pagamento - Incumbência do
credor - Sujeito passivo da relação tributária - Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso
desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento:
09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado
o trânsito em julgado,expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente
observando a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Para viabilizar a emissão do mandado de
levantamento referente ao depósito de fls. 546 pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço
eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Oportunamente, procedam-se
as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I. - ADV:
RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), RAFAEL DUTRA
BARREIROS (OAB 180465/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 0025869-92.2018.8.26.0564 (processo principal 0080149-60.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Francisco Carlos de Cesare Schmied - Ajax Construtora e Comércio de Materiais para
Construção Itupeva Ltda - Vistos. Expeça-se mandado (folha de rosto, se o caso) para fins de penhora e avaliação em tantos
bens da executada, quantos bastem, à garantia da execução, no endereço apontado em fl. 230, observando o valor apontado
em fl. 240. Int. - ADV: VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA (OAB 196572/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0026814-45.2019.8.26.0564 (processo principal 0040620-31.2011.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Edno da Silva - Vistos. Fls. 62/63: Manifeste-se o exequente sobre o contido
em fls. 48/49 e documento de fls. 50/54. Int. - ADV: SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP), LEANDRO PENHAS
CLEMENTINO (OAB 229099/SP), ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP)
Processo 0026814-45.2019.8.26.0564 (processo principal 0040620-31.2011.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Edno da Silva - Fl. 65: ciência ao exequente acerca da implantação do benefício.
- ADV: SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP), LEANDRO PENHAS CLEMENTINO (OAB 229099/SP), ROSINEIA
DALTRINO (OAB 116192/SP)
Processo 0026833-51.2019.8.26.0564 (processo principal 1006961-67.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - TOYOTA DO BRASIL LTDA. - Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas
eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da
taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O
recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.;
Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2- Número válido
de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de
ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa
para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB
145241/SP)
Processo 0027111-52.2019.8.26.0564 (processo principal 4002813-35.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELIEL PEREIRA DOS SANTOS - Manifeste-se a Autarquia acerca dos cálculos apresentados pela
Contadoria. - ADV: ADELIA MARIA DE SOUSA (OAB 141279/SP)
Processo 0028828-02.2019.8.26.0564 (processo principal 1002364-21.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Naoshi Oda - Vistos. Apresente o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende.
Int. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP)
Processo 0029129-46.2019.8.26.0564 (processo principal 1013728-87.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Para pesquisas pretendidas e impressão de
relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie:
1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM
nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil 2Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de
bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
- vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR),
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0031394-55.2018.8.26.0564 (processo principal 0009967-75.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compromisso - Pérsio Alves - Mauro Augusto Ribeiro - Vistos. Fls. 93/94: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ROSINEIA
DALTRINO (OAB 116192/SP), ANGELO DE MELLO ANANIAS (OAB 235960/SP), MAURO DA SILVA MOREIRA (OAB 250238/
SP)
Processo 0033423-15.2017.8.26.0564 (processo principal 1022066-26.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CAROLINE CRISPIM CAVALHEIRO - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Há que ser atendida pela
Autora, integralmente, a cota do MP de fl. 267. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ANA PAULA
CRISPIM CAVALHEIRO (OAB 172662/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0034786-03.2018.8.26.0564 (processo principal 1027849-91.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mc&v Empreendimento e Participações Ltda - Alexander Caus - Vistos. Para viabilizar a penhora do
bem imóvel apresente matrícula atualizada do bem imóvel. Int. - ADV: SIEGFRIED OESTERWIND (OAB 152586/SP), MARCIO
FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), MARCOS TADEU CAMPOPIANO (OAB 93530/SP)
Processo - - ADV: ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP)
Processo 0034904-13.2017.8.26.0564 (processo principal 0043572-46.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wallace da Silva - Vistos. Fls. 261/262: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV:
LEANDRO PENHAS CLEMENTINO (OAB 229099/SP), PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º