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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1350

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1350

Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui
ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste,
e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena
de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer
confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções
contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não
pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. - ADV: GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP)
Processo 0001724-87.2020.8.26.0309 (processo principal 0006485-16.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Puras do Brasil Sociedade Anonima - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/
ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es),
com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo
legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer
omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e
específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de
multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no
artigo 523, NCPC. Int. - ADV: RAFAEL MALLMANN (OAB 307489/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/
SP), GUSTAVO NYGAARD (OAB 211016/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
Processo 0001867-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1012900-80.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rafael de Almeida - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da
parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0001868-61.2020.8.26.0309 (processo principal 1012110-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Elias Moraes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente
aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação
deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou
qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0002789-30.2014.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Evalcyr
Stramandinoli Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor
depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado,
e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento
do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do
valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao
DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente,
arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB
258696/SP)
Processo 0002789-30.2014.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Evalcyr
Stramandinoli Filho - Vistos. Reporto-me a fls. 59. Publique-se fls. 59 na IOE. Expeça-se o necessário ao levantamento do
valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Comunique-se o
pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI
FILHO (OAB 258696/SP)
Processo 0002789-30.2014.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Evalcyr
Stramandinoli Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o
MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente
informada às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/
SP)
Processo 0003219-06.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Restabelecimento - Maria de Aguiar Lima - IPREJUN - INSTITUTO
DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Em face de fls. 79, e na esteira do certificado a fls. 75, retifique a Serventia,
se em termos, os dados de cadastrado do presente incidente, providencie-se o necessário conforme o caso, regularizando-se e
certificando-se.Se não em termos, certifique-se a respeito e intime-se a parte interessada a providenciar o necessário, também
conforme o caso.Oportunamente, e conforme o caso, certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo
principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMARA LUNA
SANTOS (OAB 310759/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0004609-11.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Francis Marcelo Vaz CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento
do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0004609-11.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Francis Marcelo Vaz CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: NATALIA
CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0004609-11.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Francis Marcelo Vaz Vistos. Fls. 90, diga a parte requerente, 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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