TJSP 03/04/2020 - Pág. 1373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1373
Processo 1006829-67.2019.8.26.0566 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Vistos. A carta de fls.99 foi encaminhada a cidade de Balbinos-SP, e foi devolvida com a informação “não
procurado”. Tendo em vista o pedido de expedição de carta precatória a comarca de Pirajuí-sp, ás fls. 103, informe a requerente
o endereço completo a ser expedido a deprecata. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB
261458/SP)
Processo 1006927-52.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bianca Carolina Marino Rossi - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se na integra o decidido a fls. 148/149. Intime-se. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006927-52.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bianca Carolina Marino Rossi - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - A Perícia não poderá ser designada, ante a suspensão de funcionamento dos
prédios dos Fóruns, em em vista da pandemia mundial (covid-19). Informo ainda que os prazos encontram-se suspensos.
(Provimentos 2545, 2549, 2550/2020). - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1007112-61.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Aguardese provocação em arquivo, conforme requerido ás fls. 314. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1007591-20.2018.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Abdiel Damasceno Mompeam Rosalis - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Subam os autos a Superior Instância. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/
SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1007654-11.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ciência aos interessados sobre a remoção de restrição do veiculo placa
EVI-6088 (fls. 80/81). Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 79. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR)
Processo 1007931-32.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste o exequente sobre os bloqueios (penhoras - fls. 168/169) de veículos realizados via sistema Renajud (fls.
168/170) e pesquisa de valores via Bacenjud (fls. 171/174), a qual restou infrutífera em razão da inexistência de saldo em conta.
Cabe salientar que para formalização das penhoras referida e suas avaliações, deverá o interessado informar os paradeiros
dos inanimados. Aguarde-se por 10 dias; na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1008337-53.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jonas Felipe Gomes
Batista - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes constante de fls. 356/358, e em consequência julgo extinta a presente ação nos
termos do art. 487, III “b” do CPC. Homologo ainda a desistência do prazo recursal, certificando-se de imediato o transito em
julgado da presente decisão. Fica consignado que caso não seja dado cumprimento ao acordo, deverá o exequente requerer
o cumprimento de sentença, na forma adequada (incidente de cumprimento de sentença). Sem custas finais. Dê-se baixa no
sistema e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), THIAGO DONIZETTI FERNANDES (OAB 315144/SP)
Processo 1008442-25.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos do despacho de fls.84, observando-s o
novo endereço indicado. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008603-06.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Durval Accioli Neto - Vistos, Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes constante de fls. 97/98, e em consequência julgo extinta a presente ação nos termos do art. 487, III “b” do CPC.
Homologo ainda eventual desistência do prazo recursal. Fica consignado que caso não seja dado cumprimento ao acordo,
deverá o exequente requerer o cumprimento de sentença, na forma adequada (incidente de cumprimento de sentença). Sem
custas finais, uma vez que as mesmas já foram recolhidas na inicial, devendo o executado recolher apenas a taxa da procuração
de fls. 99, conforme certidão de fls.100. Dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB
171239/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1008916-93.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Mont Park
- Vistos. Reitere-se a intimação do exequente para que recolha a diligência para cumprimento do mandado. Na inércia, ao
arquivo. Int. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1009030-32.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido inicial para o fim de CONDENAR o requerido, REINALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA GUILHERME, a quantia de R$ 5.321,82 (cinco mil e trezentos e vinte e hum reais e oitenta e dois centavos), com
correção monetária a contar do ajuizamento, mais juros de mora, à taxa legal, a contar da citação. Sucumbente, arcará ainda
o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Transitada em julgada a decisão, deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença apresentando o requerimento necessário,
nos termos dos artigos 523 e 524 do NCPC. P. I. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1009115-86.2017.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.P.E.O.D.S. e outros
- Vistos. Após o recolhimento da despesa necessária, defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Na inércia, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA (OAB
129732/SP)
Processo 1009544-82.2019.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Roberto Veiga Junior - Carlos
Vitor Baquião Martins & Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial para o fim de desconstituir o bloqueio
judicial (transferência e penhora) havido em relação ao veículo PEUGEOT/207 PASSION, Placas ETL 6743. Defiro, desde já,
a retirada das constrições via sistema RENAJUD. A diligência é do Juízo. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos nº
0009079-61.2017. Sucumbente, arcará o embargado com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor dado à causa. Transitada em julgado esta decisão caberá ao vencedor iniciar eventual cumprimento de sentença, fazendo
o requerimento necessário nos termos dos artigos 523 e ss do CPC. P.I. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA (OAB 220826/SP),
KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1009544-82.2019.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Roberto Veiga Junior - Carlos
Vitor Baquião Martins & Cia Ltda - Vistos. Ciência às partes sobre a remoção de restrição (transferência e penhora) do veiculo
placa ETL-6743. Sem prejuízo, cumpra-se o que restou do decidido a fls. 116/119. Intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º