TJSP 03/04/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1513
AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0002620-97.2020.8.26.0320 (processo principal 1009243-39.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidraulicos Ltda - Dohler América Latina Ltda
- Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
- ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0002688-47.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008196-88.2019.8.26.0320) (processo principal 100819688.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andreia Laurito Tiengo - - Tiengo Negócios Imobiliários
Ltda. - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Roberta Nascimento Advogados Associados - Rn Advogados
- Vistos. Fls. 221/2 - considerando a manifestação da exequente, o cálculo apresentado à fl. 218, bem como o depósito já
efetuado nos autos em apenso no importe de R$2.140,94, à executada para pagamento da diferença apontada à fl. 218, no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSE CARLOS TIENGO
JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0003381-65.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003051-90.2015.8.26.0320) (processo principal 100305190.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - A.M. - M.R.P. - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica postulado por ANANDA METAIS LTDA. em face de 4P
SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP. e seu sócio MARCIO RUIZ PESSANO. Em razão do princípio da causalidade e da
sucumbência (cf. TJSP; Agravo de Instrumento 2152559-44.2019.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019; TJSP;Agravo de Instrumento
2110199-94.2019.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019; TJSP; Agravo de Instrumento 2157676-16.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio
Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019),
condeno a requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se
o deslinde do presente incidente nos autos principais, requerendo a exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0003482-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008698-61.2018.8.26.0320) (processo principal 100869861.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Gonçalves Dorta - Iramara Dias Fiorele - Vistos,
Intime-se a devedora, por edital, na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ciência à Defensoria. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018029-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005619-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100561911.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jefferson Rafael Lemos e
outro - Vistos. Fl. 39 - anote-se a citação do coexecutado Jefferson por edital. fl. 40/1 - ao cartório para expedição de mandado
ao executado Willamy, nos termos da decisão de fl. 22 e endereço indicado à fl. 40. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000159-14.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Doramy
Bocutti Forner - Banco Itaú S/A - O descumprimento da obrigação não invalida o acordo homologado. Diga o credor em
prosseguimento, para execução forçada do débito. No silêncio, arquive-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP)
Processo 1000332-38.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARCIONILIO
AUGUSTO - Banco Itaú S/A - Fls. 285: Diante da manifestação do credor, concedo prazo de 15 dias para que o banco deposite,
em juízo, o valor total devido. Cumprida a obrigação, tornem para extinção. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000810-41.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Tendo em vista
que a parte requerida foi citada por edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002506-44.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem
utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo
de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto
da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º