Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1513

  1. Página inicial  > 
« 1513 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1513

AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0002620-97.2020.8.26.0320 (processo principal 1009243-39.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidraulicos Ltda - Dohler América Latina Ltda
- Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int.
- ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0002688-47.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008196-88.2019.8.26.0320) (processo principal 100819688.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andreia Laurito Tiengo - - Tiengo Negócios Imobiliários
Ltda. - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Roberta Nascimento Advogados Associados - Rn Advogados
- Vistos. Fls. 221/2 - considerando a manifestação da exequente, o cálculo apresentado à fl. 218, bem como o depósito já
efetuado nos autos em apenso no importe de R$2.140,94, à executada para pagamento da diferença apontada à fl. 218, no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSE CARLOS TIENGO
JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0003381-65.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003051-90.2015.8.26.0320) (processo principal 100305190.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - A.M. - M.R.P. - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica postulado por ANANDA METAIS LTDA. em face de 4P
SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA. EPP. e seu sócio MARCIO RUIZ PESSANO. Em razão do princípio da causalidade e da
sucumbência (cf. TJSP; Agravo de Instrumento 2152559-44.2019.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019; TJSP;Agravo de Instrumento
2110199-94.2019.8.26.0000; Relator (a):Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento:
19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019; TJSP; Agravo de Instrumento 2157676-16.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio
Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019),
condeno a requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por equidade em R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se
o deslinde do presente incidente nos autos principais, requerendo a exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), RODRIGO
QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0003482-68.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008698-61.2018.8.26.0320) (processo principal 100869861.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Gonçalves Dorta - Iramara Dias Fiorele - Vistos,
Intime-se a devedora, por edital, na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ciência à Defensoria. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018029-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005619-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100561911.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jefferson Rafael Lemos e
outro - Vistos. Fl. 39 - anote-se a citação do coexecutado Jefferson por edital. fl. 40/1 - ao cartório para expedição de mandado
ao executado Willamy, nos termos da decisão de fl. 22 e endereço indicado à fl. 40. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000159-14.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Doramy
Bocutti Forner - Banco Itaú S/A - O descumprimento da obrigação não invalida o acordo homologado. Diga o credor em
prosseguimento, para execução forçada do débito. No silêncio, arquive-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP)
Processo 1000332-38.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARCIONILIO
AUGUSTO - Banco Itaú S/A - Fls. 285: Diante da manifestação do credor, concedo prazo de 15 dias para que o banco deposite,
em juízo, o valor total devido. Cumprida a obrigação, tornem para extinção. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000810-41.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Tendo em vista
que a parte requerida foi citada por edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002506-44.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem
utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo
de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto
da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo