TJSP 03/04/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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serventia quanto à tempestividade do recurso interposto, bem como proceda à conferência do preparo recolhido. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA
ZERIO (OAB 395897/SP)
Processo 1001723-35.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Silvio Neves Duarte - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença às fls. 55/56
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), ROGÉRIO ADRIANO
GUEDES BARRETO (OAB 411247/SP)
Processo 1001737-19.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luiz Carlos de Souza - Icatu
Seguros S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas
nesta fase, nos termos do art. 55, caput, do diploma acima mencionado. PRI - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001772-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - L.A.B.L. - B. Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte do executado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001773-61.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Severino Gomes Barros Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação expeça-se a serventia a certidão de trânsito
em julgado da r. sentença de fls. 73/74. Ademais, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001785-75.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Orlando Bernardo Mendes Financeira Itaú Cdb S/A e outro - Vistos. Por ora, certifique-se a serventia quanto à tempestividade do recurso interposto, bem
como proceda à conferência do preparo recolhido. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001799-59.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José Ricci Ferreira Vistos. INTIME-SE a requerente MARIA JOSÉ RICCI FERREIRA para dar andamento no feito no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção (artigo 485, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
Processo 1001803-96.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Walternei Mendes de Sousa
Montagem e Manutenção Me - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Vistos. Para nova audiência de instrução e
julgamento, designo o próximo 24/06/2020 às 11:20h, oportunidade em que as partes poderão trazer até três testemunhas,
independente de intimação, devendo apresentar o rol até cinco dias antes da audiência supra. Caso pretendam a intimação das
mesmas, deverá no mesmo prazo, apresentar requerimento para intimação das testemunhas. A ausência do(a)(s) requerente(s)
na audiência acima, sem justificativa, implicará extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com
a condenação em taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, e a ausência do(a)(s) requerido(a)
(s), implicará em revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz. Advirto que a contestação e eventuais documentos probatórios deverão ser protocolados digitalmente até a data acima.
Tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá comparecer na audiência supra, o(a) preposto(a), munido(a)
da respectiva carta de preposição e cópia dos estatutos sociais, sob pena de revelia. Intime-se - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1001806-51.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - R.V.C.
- E.S.R. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, e declaro extinto o
feito, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, fixo os honorários do
advogado nomeado para promover os interesses da requerente, nos termos do convênio, em quantia correspondente ao máximo
da Tabela em vigor Deixou de condenar a autora em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.C. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP)
Processo 1001814-28.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robert
Tenorio Garcia - America Net Ltda - Vistos. Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 887,35
(oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) nos termos do formulário juntado às fls. 104. Assim, tendo em vista a
satisfação da obrigação por parte da executada, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se - ADV:
FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1001814-33.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Albino da Silva - Vistos.
Tendo em vista a manifestação do exequente a fls. 73 de que o acordo celebrado aos 19/04/18 (fls. 72) foi cumprido, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, fica
levantada a penhora realizada nos autos (fls. 63 e 69/71), liberando o executado do encargo de fiel depositário. Expeça-se a
serventia o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe P.I.C
- ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)
Processo 1001869-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Fernando Pereira - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ciência ao requerido acerca dos documentos apresentados
com a réplica. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANNY FRANCIELYN DE SOUZA PEREIRA (OAB
420097/SP)
Processo 1001874-98.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - L.A.F. Vistos. Junte o recorrente, no prazo de 05(cinco) dias, a declaração de renda ou informe de rendimentos no caso de estar
dispensado de apresentar a declaração de renda junto à Receita Federal. Após, tornem para deliberação quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001875-83.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.F.F.M.G.
- Vistos. Atendendo ao determinado no Comunicado do Conselho Superior de Magistratura, publicado no DJE em 16/03/2020,
visando diminuir o fluxo de pessoas nas dependências do Fórum, e considerando o caráter não urgente da audiência designada
nestes autos, libere-se a pauta de audiência e aguarde-se por trinta dias. Após tornem os autos conclusos para redesignação
de nova data. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001976-23.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.P.R.M. LOJAS GUAPORÉ - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a
ré no pagamento de R$ 1.145,86 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), quantia que será atualizada
monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º