TJSP 03/04/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1921
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1002490-48.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Caio Rodrigo
Magalhães Mei - Douglas Baleeiro Pinheiro - - L.P. - - Diego Lauriano de Souza - - Fernando Augusto da Silva - - Renan Aparecido
Stuchi - - Matheus Paes Pereira - - Roger Alan Paganini - - Deividi Paganini - - Danilo Ferreira de Souza - - Erik Gustavo Comelli
- - Programmer’s Informática Ltda. e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA
(OAB 218228/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP),
JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP)
Processo 1002504-61.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.r.j. Lajes e Blocos Matão Ltda.epp - James Fernando de Souza - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a) executado(a) JAMES
FERNANDO DE SOUZA, Brasileiro, RG 40.258.012-6, CPF 339.861.998-37, com endereço à Avenida Jose Goncalves, 730,
Conjunto Residencial Joao Vital, CEP 15995-020, Matao - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe
também os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. Considerando que a quebra do sigilo fiscal é medida de
exceção e não existe nos autos situação processual que a autorize, indefiro a pesquisa junto ao sistema Infojud. O expediente
ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do
comparecimento do advogado ao cartório. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1002600-47.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Flavio Bernardo de Souza Padaria Me Mak solo Implementos Peças Agrícolas Ltda - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito,
por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB
295961/SP)
Processo 1002767-59.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Aparecido
Angelico Me - S V Emilio e Emilio Ltda Me - Certifico e dou fé que, em 19/03/2020, foi emitido o MLE n. 202003096173824049119,
conforme relatório abaixo. Nada Mais. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1003497-07.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Geraldo Neri Leopoldino - Tim
Celular S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida TIM Celular S/A a: A)
restituir em dobro ao autor Geraldo Néri Leopoldino, as faturas pagas no período de agosto de 2015 a abril de 2018, totalizando
o valor de R$ 2.542,88 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos); B) pagar o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei
n. 9.099/95). P. I - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1003568-43.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.D.C. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Sergio da Silva Barboza - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
tempestivos, rejeitando-os, contudo, por terem caráter infringente, vez que não formalizada qualquer alegação de obscuridade,
contradição, omissão na decisão. A questão suscitada, de outra parte, apenas revela o inconformismo do embargante com a
sentença prolatada, de modo que deve-se utilizar do recurso apropriado para nova análise do mérito. Ademais, no item V, letra
d, da peça exordial consta o pedido de condenação somente da empresa ré pelos danos morais. Pelo o exposto, REJEITO os
embargos de declaração opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB 350217/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1003669-46.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alegranci Comercio de Materiais para
Construção Ltda Epp - Keli Cristina Gabriel Castro - Alegranci Comercio de Materiais para Construção Ltda Epp ajuizou ação de
Execução de Título Extrajudicial em face de Keli Cristina Gabriel Castro No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação.
É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1003693-40.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Jose Luchetti Marcos Henrique Minotti - Vistos. A quebra do sigilo fiscal é medida de exceção. Não existe nos autos situação processual que
autorize o deferimento do pedido em questão. Sendo assim, desentranhe-se o mandado para tentativa de penhora e avaliação
de bens livres do executado. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003847-92.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Mirian Rossin Caputo Me - Vistos. Considerando que o executado mudou de endereço sem comunicação ao juízo,
defiro o pedido de levantamento do valor de R$127,98, obtido via penhora “on line”. Observo que a exequente já apresentou
os formulários, tanto da penhora, quanto do pagamento efetuado pela executada, razão pela qual fica também deferido o seu
pagamento. Manifeste-se a exequente quanto a satisfação de sua pretensão, ressaltando-seque osilêncioserá entendido como
concordância e ensejará a extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004166-26.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Luiz Piva Cortezi - Deutsche Lufthansa Ag - Fls. 67/68: manifeste-se o autor. Sem prejuízo, conforme determinado em sentença
deverá também o autor juntar o formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito judicial
referente à audiência de conciliação que foi cancelada. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP), CECILIA MOURA DA COSTA (OAB 418642/SP), BIANCA DI PIETRO BARTALINI (OAB 356633/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004333-43.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Scopelli - - José Miranda de Oliveira - Carp Equipamentos e Utilidades Domésticas - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão
lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se notícia do cumprimento do acordo, advertindo-se a parte requerente de
que no silêncio será presumida a satisfação do crédito e os autos serão arquivados. P.I. - ADV: RAFAEL CARVALHO SCOPELLI
(OAB 431950/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1004374-44.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - David Pereira - Itaú Unibanco
S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARISSA REINA
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