TJSP 03/04/2020 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2008
jurisdicionados, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada e determino seja a parte ré citada e/ou intimada
para ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar
proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Em havendo mídia eletrônica(exclusivamente para arquivos de
vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 hroas e o réu no prazo de sua
defesa em CD ou DVD com a indicação do trecho relevante,entregandouma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das
partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem
ser aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player.
Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os
feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória
em audiência e que,caso pretenda a intimação de testemunhas, deverá depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Int. ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA FABIO (OAB 309765/SP)
Processo 1005346-14.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tania Cristina
Mazzucco - São Paulo Turismo S/A e outro - Vistos. Tendo em vista os riscos de contaminação pelo corona vírus (COVID-19)
e dos Provimentos CSM 2.545 e 2.549 de 2020, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente,
o contágio entre os jurisdicionados, determino seja a parte ré citada e intimada para ofertar contestação no prazo de 15 dias,
sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de
sua defesa. Em havendo mídia eletrônica(exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a
parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 hroas e o réu no prazo de sua defesa em CD ou DVD com a indicação do
trecho relevante,entregandouma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de
preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em pendrive
ou cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player. Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos
autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido
expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência e que,caso pretenda a intimação de
testemunhas, deverá depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Int. - ADV: ROBERTA NARDY MOUTINHO (OAB 177834/
SP)
Processo 1005362-65.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Fernanda V Fernandes Busto Chiarioni - Sonia Maria Coelho Nepomuceno - Vistos. Tendo em vista os riscos de contaminação
pelo corona vírus (COVID-19) e dos Provimentos CSM 2.545 e 2.549 de 2020, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos
fóruns e, consequentemente, o contágio entre os jurisdicionados, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada
e determino seja a parte ré citada e/ou intimada para ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da
revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Em havendo mídia
eletrônica(exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a parte autora deverá trazê-la em
cartório em 72 hroas e o réu no prazo de sua defesa em CD ou DVD com a indicação do trecho relevante,entregandouma
cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política
de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória ou que
não sejam legíveis em windows media player. Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, não sendo aceitas
em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado
e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência e que,caso pretenda a intimação de testemunhas, deverá
depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Int. - ADV: RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP)
Processo 1005366-05.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Boldim Costa - I.R.J. Joias Eireli - Vistos. Tendo em vista os riscos de contaminação pelo corona vírus (COVID-19) e dos
Provimentos CSM 2.545 e 2.549 de 2020, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente, o contágio
entre os jurisdicionados, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada e determino seja a parte ré citada e/ou
intimada para ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira,
ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Em havendo mídia eletrônica(exclusivamente para arquivos
de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 hroas e o réu no prazo de
sua defesa em CD ou DVD com a indicação do trecho relevante,entregandouma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma
das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO
podem ser aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player.
Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os
feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória
em audiência e que,caso pretenda a intimação de testemunhas, deverá depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Int. ADV: SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA (OAB 243128/SP)
Processo 1005429-30.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iolanda Firmino da Rosa de
Oliveira - Roseane Maria Lobato Prado - Vistos. Tendo em vista os riscos de contaminação pelo corona vírus (COVID-19) e
dos Provimentos CSM 2.545 e 2.549 de 2020, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns e, consequentemente, o
contágio entre os jurisdicionados, determino seja a parte ré citada e intimada para ofertar contestação no prazo de 15 dias,
sob pena de sofrer os efeitos da revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de
sua defesa. Em havendo mídia eletrônica(exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a
parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 hroas e o réu no prazo de sua defesa em CD ou DVD com a indicação do
trecho relevante,entregandouma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de
preclusão. Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em pendrive
ou cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player. Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos
autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia. Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido
expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência e que,caso pretenda a intimação
de testemunhas, deverá depositar o rol no prazo de quarenta e oito horas. Int. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB
345617/SP)
Processo 1005507-24.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Rosana Valadares
dos Santos - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Tendo em vista os riscos de contaminação
pelo corona vírus (COVID-19) e dos Provimentos CSM 2.545 e 2.549 de 2020, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos
fóruns e, consequentemente, o contágio entre os jurisdicionados, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada
e determino seja a parte ré citada e/ou intimada para ofertar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da
revelia. A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa. Em havendo mídia
eletrônica(exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado,a parte autora deverá trazê-la em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º