TJSP 03/04/2020 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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mandado de levantamento em favor do perito conforme formulário apresentado à fls. 575. Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial juntado às fls. 527/572, no prazo de 15 dias.( Certifico e dou fé que expedi o competente mandado de levantamento
eletrônico, em favor do perito, conforme determinado). - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), GUSTAVO
GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), ANTONIO LUIZ DE SOUZA SEMEDO (OAB 143177/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI
(OAB 154499/SP), PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/SP), ADRIANA PIRES KINGESKI (OAB 246923/SP)
Processo 4005110-90.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.N.S. - N.N.S.
- Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que o credor não concordou com o pedido. Ademais,
o acordo poderá ser realizado extrajudicialmente para posterior homologação pelo juízo. Quanto a proposta de parcelamento
nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, é jurisprudência pacífica que tal instituto não se aplica ao cumprimento de
sentença. Todavia, poderá ser realizado mediante acordo entre as partes. Junte o credor formulário de mandado de levantamento
eletrônico. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls 370 e 371 nos termos do formulário. No mais,
cumpra-se fls 373. Intime-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB
296560/SP)
Processo 4005485-91.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Clenilson Mello da Silva
- - Katia Regina Maia - RAIMUNDO SOARES DE LIMA - - AUGUSTINHO ULIANA, na pessoa de seu sucessor ANTONIO
ROBERTO ULIAN - - ALEXANDRE FERRARI - - MARIA VANICE DA CRUZ MIRANDA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS / SP - - FAZENDA NACIONAL DA UNIÃO - PROCURADORIA SECCIONAL DE
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - CAMPINAS / SP - - Fazenda Publica Municipal de Indaiatuba - Vistos. Expeça-se folha de
rosto para busca e apreensão e citação do requerido, instruindo com as cópias necessárias, se recolhida a taxa devida. Veículo
(fls. 12): Renault/logan, placa EVH7913. Cumprida positivo, devolva-se ao Juízo Deprecante nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local por e-mail institucional, nos
termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução via “malote digital” . No caso de mandado cumprido positivo,
este deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecante, também fisicamente, via malote. Após, feitas as anotações, arquivem-se. ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000391-89.2020.8.26.0248 (processo principal 1008441-29.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Felícia Carneiro Cavalcante Me - Masotti Indaiatuba Empreendimentos Ltda - Regularize o exequente o
formulário de fls. 46, visto que o títular da conta informada para crédito não é parte nestes autos. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ
RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP)
Processo 0000854-31.2020.8.26.0248 (processo principal 1000618-96.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Arthur Machado Spindola - Tompix - Industria Eletronica Ltda - Providencie a requerida a
regularização da procuração de fls. 15, pois a outorgante Octacília, difere da requerida Tompix - Indústria Eletrônica Ltda. - ADV:
ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP)
Processo 0001441-87.2019.8.26.0248 (processo principal 1009944-51.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Mateus Almeida Pereira da Silva - Vistos Fls.
70/77: os valores bloqueados pelo sistema Bacenjud na conta do executado são absolutamente impenhoráveis nos termos do
artigo 833, inciso, IV, do Código de Processo Civil, porquanto se referem a salário por ela percebido (fls. 74). Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO BLOQUEIO CONSTRIÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO
Impenhorabilidade absoluta das importâncias provenientes de salário Valores comprovadamente proveniente de salário
impenhoráveis Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, desnecessária a comprovação de que as verbas bloqueadas
tenham natureza alimentar, pois o limite de quarenta salários mínimos pode ser considerado para outras aplicações financeiras,
não se limitando à caderneta poupança; admitindo-se, inclusive, depósitos em conta corrente Montante impenhorável por força
do que dispõe o artigo 833, incisos IV e X, do CPC Recurso provido (22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Rel. Roberto Mac
Cracken; Julg. 10/05/0218). Por tal razão, determino o desbloqueio ou a expedição de guia de levantamento do valor de R$
1.400,54 (bloqueio a fls. 69), em favor do executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP),
ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0001719-88.2019.8.26.0248 (processo principal 1009028-85.2015.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Workinvest Administração e Participação de Negócios Ltda. - Rogerio Antonio
Marquez - - Simone Simao de Oliveira Marquez - Vistos Fls. 87: defiro, determinando a expedição de mandado de constatação
nos termos em que requerido. Intime-se. Indaiatuba, 25 de março de 2020. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP),
CARLOS LOURENCO DE PAULA (OAB 135451/SP), CARLOS DE PAULA (OAB 254251/SP)
Processo 0001889-31.2017.8.26.0248 (processo principal 1003838-78.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ok Música Eventos e Produções Artísticas Ltda - Vistos Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores
constituídos, das datas designadas para o leilão, intimando-se pessoalmente os executados que não possuem procuradores,
devendo, para tanto a credora proceder o recolhimento das diligências de oficial de justiça, com urgência. Providencie a
serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas
para o leilão. Providencie a serventia a expedição de e-mail à gestora a fim de disponibilizar a minuta do edital, com urgência,
se o caso. Após, publique-se o edital expedido. Tendo em vista o valor do bem a ser leiloado, inviável a sua publicação no DJE.
Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao Jornal desta cidade de grande circulação, bem como no site próprio
do gestor, com urgência. Comunique-se a gestora. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 25 de
março de 2020. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), ALEX FECHER TEIXEIRA BASTOS
(OAB 333865/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
Processo 0001889-31.2017.8.26.0248 (processo principal 1003838-78.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º