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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2093

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2093

Souza Silva - Marlon Brito da Silva - - Arnaldo Garcia - Me e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado
da lide. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), ANDRE DE ALMEIDA VILELA (OAB 11012/MT),
APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), PAULO DE
ALMEIDA VILELA (OAB 9538/MT), INES PEREIRA DA CRUZ (OAB 19879O/MT)
Processo 1001127-90.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Celestino
dos Santos Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite,
com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se à E. Superior Instância (fl. 164).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001218-15.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Pedro Netto - Mirian Regina Neto e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP)
Processo 1001281-06.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Evangelista - Vera
Aparecida de Oliveira Masson e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1001402-34.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria da Silva Lima - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto e tudo quanto dos autos consta,
julgo improcedente o pedido, decretada a extinção do feito com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação,
observada a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA
NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA
(OAB 128834/SP)
Processo 1001933-91.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Frigorifico Eldorado Riopretense
Eireli - Me - Rgs Ferro e Aço Eireli- Me - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JORGE
RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB
103575/SP)
Processo 1002392-25.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Defiro a realização das pesquisas eletrônicas de endereço disponíveis no Juízo, providenciando-se, caso não seja o interessado
beneficiário da gratuidade de justiça, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 1002396-62.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jucelino dos Reis - Eurofleet
Locadora de Veículos Ltda. e outro - HDI SEGUROS S.A e outro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo
Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), EUNICE
PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO
(OAB 239729/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR
(OAB 237468/SP)
Processo 1002580-23.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Henrique Andreo
Estabio - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes
da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como
incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas
aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes
autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 1002601-28.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vivensis Pr Century Industria e
Comercio Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o patrono do(a) exequente providenciar, em 05 dias, o recolhimento da taxa
de postagem, para citação via postal, no valor de R$ 23,55 para cada endereço apresentado às págs. 100/101, a ser recolhida
na guia FEDTJ, Código 120-1. - ADV: LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), BECKER FLORES PIOLI KISHINO DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR)
Processo 1002688-47.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eunice Dias de
Andrade Azevedo - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes
os pedidos, o que faço para (i) impor ao banco-réu a obrigação de não debitar da parte autora quantia superior a 30% do valor
dos seus vencimentos líquidos e (ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização
pela lesão moral, acrescidos de juros de mora a partir da citação e atualizados desde a prolação deste édito, decretada a
extinção do feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando-se os efeitos da tutela de
urgência deferida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados
em R$ 800,00, acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui por diante. Publiquese, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRESSA CRISTINA
GORAYEB VILELA (OAB 312597/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP)
Processo 1002847-87.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Giuliana Bertolin - Gfl Empreendimentos e Administração Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art.
487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a presente ação e o faço para i) declarar a rescisão
do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida, ii) condenar a demandada na restituição de 75% dos valores
efetivamente pagos, assim como eventuais débitos em aberto de IPTU e despesas condominiais. Os valores serão acrescidos
de juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única.
Fixo os honorários advocatícios em desfavor da ré, no valor de R$ 2.500,00, cifra condizente com o dimensionamento econômico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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