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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2686

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2686

DA SILVA (OAB 428504/SP), MARIANA VISSOTHO SILVA (OAB 439887/SP)
Processo 1000929-82.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003464-46.2019.8.26.0132 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - Juliana Moralez 21622707818 - Adilson Carlos Campofredo Filho - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. 2) Após, devolva-se a presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. Olímpia ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1002263-25.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BONSENSO
COMERCIAL LTDA. EPP. - LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA - ME. - - Luiz Andre de Souza Lima - CARLOS ROBERTO ALVES
JUNIOR - Decio Borges de Paula - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre bens livres passíveis de
penhora pertencentes ao(s) executado(s). 1.1) Qualquer alegação quanto a propriedade de terceiros deverá ser comprovada
imediatamente mediante documentos ou, posteriormente, em embargos de terceiro. Caso não localizados bens penhoráveis ou
a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem
o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, caso necessário, que o
Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante
solicitação verbal à autoridade competente. 2) Providencie o z. Cartório Judicial a inclusão da presente execução no banco
de dados do SPC, via SERASAJUD. 3) Indefiro a expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil, dado que tal
pesquisa poderá ser solicitada pelo próprio interessado, nos termos do Artigo 13 do Provimento nº. 46 do Conselho Nacional de
Justiça. Int. Olímpia - ADV: FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP), KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP),
MARIANA RODRIGUES GOIS (OAB 385797/SP), FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP), GUILHERME ALEXANDRE
JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), LUCAS HENRIQUE DE SOUZA (OAB
411676/SP)
Processo 1003125-59.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - MORALES & GARCIA
RIO PRETO LTDA. EPP - POLYANA CAMILA GARCIA CAMILO ME. - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura, datado de 13/03/2.020, redesigno a audiência de fls. 53/54 para o dia 02/07/2.020, às 13:45horas. Providenciese o necessário, intimando-se as partes. Int. Olímpia - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO CARLOS
VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP)
Processo 1003491-35.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Argemiro Benedito Soares
Junior - - Caren Bruna de Barros Soares - Joelma Vicente Ferreira Chaves - - Leandro Vicente Ferreira Chaves - Vistos. 1)
Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito do executado por ser meio desproporcional para o fim colimado, uma vez que atinge
a pessoa do devedor, não seu patrimônio (Art. 789 do CPC). Nesse sentido: AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018; AgInt no REsp 1805273/DF, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 06/11/2019. 2) Oficie-se ao DETRAN/SP, a
fim de que este informe se há eventual comunicação de venda de veículo registrada em nome dos executados. 3) Oficie-se ao
Município da Estância Turística de Olímpia, requisitando a última folha de pagamento (holerite) da executada Joelma Vicente
Ferreira Chaves. 4) Oficie-se ao Condomínio Royal Star Thermas, CNPJ nº. 30.298.867/0001-36, requisitando a última folha de
pagamento (holerite) do executado Leandro Vicente Ferreira Chaves. Int. Olímpia - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP)
Processo 1006001-84.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Laercio Vasconcelos - Luizmara
Soares Martins - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, datado de 13 de março de 2020,
redesigno a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2020, às 13h50. Providencie-se o necessário. Intimem-se as
partes. Olímpia - ADV: ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP)

ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0000022-49.2019.8.26.0404 (processo principal 1000411-51.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luana Messias Gonçalves ME - Amadeus dos Santos - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Honorários advocatícios englobados. Ante o desinteresse recursal, dou a
sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa
nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e
intimem-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000031-11.2019.8.26.0404 (processo principal 0002658-27.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Carlos Rola e outro - Ademar Imoveis Ltda - Marilaine Borges de Paula - Vistos.
Fl. 252: (auto de leilão negativo): Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão da execução. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000219-67.2020.8.26.0404 (processo principal 0004582-83.2009.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rocha Calderon e Advogados Associados - Bicicletaria Vista Alegre Ltda Me - Vistos, 1. Trata-se de
cumprimento de sentença de autos físicos. Honorários sucumbenciais 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via
patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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