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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2693

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2693

autora para manifestação, indicando qual endereço que pretende a citação, no prazo de 05 dias. 3. Anoto que foram recolhidas
três taxas e utilizada somente uma (fl. 162), podendo a parte autora utilizar para outras pesquisas ou solicitar o reembolso,
buscando orientações junto ao site do TJSP. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2020
Processo 0000160-79.2020.8.26.0404 (processo principal 0005153-49.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.P.C. - S.V.C. - Vistos. Fls. 45/46: A exequente informou a quitação do débito. Diante do
pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (execução
de alimentos), com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas pela isenção legal. Ante o desinteresse recursal,
dou a sentença por transitada em julgado na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a
movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. EXPEÇA-SE alvará de soltura
ou contramandado de prisão, encaminhando via e-mail, nos termos do Comunicado CG 464/2019 (DJE 02/04/2019, página
06): para mandados de prisão: [email protected]; para contramandados de prisão: [email protected];
para alvarás de soltura: [email protected]; para outras comunicações: [email protected]) dispensando-se
o envio de vias em papel, mesmo para as delegacias do interior, devendo o Sr(a). Escrevente cumpridor do ato, observar o
estatuído pelas NSCGJ: Art. 410. Os alvarás serão enviados à autoridade responsável pela custódia, da maneira mais célere
e eficaz possível, por correio eletrônico institucional (e-mail), aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça. § 1º O ofício de
justiça confirmará, via telefônica, o recebimento do alvará pela autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos autos,
o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como a data e o horário da ligação. § 2º A remessa do alvará de
soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial. § 3º Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra
unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por
correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile. Art. 413. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da decisão
que determinou a soltura, o escrivão judicial levará os autos à conclusão do juiz, para verificação do cumprimento do alvará,
certificando as diligências realizadas e a efetiva execução da ordem. Vinda informação sobre o cumprimento do alvará, altere-se
a situação do mandado junto ao sistema. Tudo cumprido, arquivem-se os autos COM BAIXA. P. I. e cumpra-se. - ADV: PEDRO
RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0000427-51.2020.8.26.0404 (processo principal 1000278-43.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.G. - - C.F.G. - R.R.G. - FLs.29: manifestem-se os requerentes em cinco dias. ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0000456-04.2020.8.26.0404 (processo principal 1002859-94.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.S.P. - M.J.F. - Fls.41: manifeste-se o exequente em cinco dias. - ADV: TIAGO SILVA PINTO
(OAB 274220/SP)
Processo 0000515-89.2020.8.26.0404 (processo principal 1000575-50.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.L.R.C.F. - M.A.F. - Vistos, 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
exequente. Anote-se. 2. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 775,01, referente aos meses de
dezembro, janeiro e fevereiro de 2020, além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil. 3. Advirta-se o executado que, caso no
prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuálo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á
a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos
presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas). 5. Deverá
o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à qualificação completa do executado, como: filiação, data de nascimento, naturalidade,
profissão, se possível nº RG e CPF, considerando a exigência para eventual cadastro junto ao Banco Nacional de Mandado de
Prisão BNMP. Vindo os dados qualificativos, deverá a serventia complementar o cadastro do executado junto ao sistema SAJ.
6. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos,
com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE
02/08/2017 página 20/22). 7. Considerando que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu há mais de um ano, a
intimação do executado se dará de forma pessoal. Exclua-se o nome do patrono do executado ‘Dr. Eduardo’ do sistema. Anotese. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB
264033/SP)
Processo 0001569-27.2019.8.26.0404 (processo principal 0002428-82.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.L.T. - J.T. - Vistos. 1. Fl. 211/214: Esgotadas as tentativas de localização da parte ré
para citação, cite-se por edital, nos termos do artigo 257 do CPC: São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor
ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial
de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser
certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data
da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso
de revelia. Parágrafo único.O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla
circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias 2. Publiquese, única vez, no DJE, com prazo de 20 dias. 3. Sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, providencie a serventia.
Caso contrário, elabore-se a minuta do edital e intime-se a parte autora para recolhimento da taxa correspondente, no prazo de
10 dias. Comprova a taxa, remeta-se o edital ao DJE. 4. Após, certificado o prazo do edital e de defesa, oficie-se à OAB local
para a nomeação de Curador Especial ao réu citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. 5. Vinda nomeação,
intime-se o patrono nomeado para defesa, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI
(OAB 416404/SP)
Processo 1000108-66.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.P. - P.C.P. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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