TJSP 03/04/2020 - Pág. 2777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2777
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1006009-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Davi Sucupira Neves - Banco Bradesco
S/A - A despeito de não estarem fluindo os prazos processuais, todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca
de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais.
Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e
encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento
dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar
os transtornos causados pela pandemia de coronavírus. PROVIDENCIE O AUTOR O ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO E
RESPECTIVO PROTOCOLO NOS AUTOS. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), HENRIQUE DE SOUZA
MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1006009-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Davi Sucupira Neves - Banco Bradesco
S/A - A despeito de não estarem fluindo os prazos processuais, todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca
de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais.
Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e
encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento
dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os
transtornos causados pela pandemia de coronavírus. Para isso, necessitamos da colaboração das partes para que providenciem
o encaminhamento dos ofícios e seus respectivos protocolos nos autos, uma vez que a serventia em trabalho remoto não
tem acesso ao correio. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1006213-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Geruza Ferreira da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado
o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. ADV: CAMILA MECHI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 333800/SP)
Processo 1006217-93.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terra Nova - Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado
aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/
SP)
Processo 1006244-76.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006260-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudinei Francisco de Sousa
- Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado
de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a
título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 700,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não
se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim,
providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça no prazo de quinze dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1006341-47.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Processo Desarquivado - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006341-47.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 144, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação movida por AYMORÉ CREITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOÃO VICENTE DE SOUZA, nos termos do artigo 485 inciso VIII do
Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 53) e a liberação do valor apreendido às
fls. 136/137 pelo sistema RENAJUD. P. R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006659-30.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - É mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando
ao autor, requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
quanto necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu
advogado a pedir diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de
03 (três) meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º