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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2783

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2783

Ciência do bloqueio efetuado pelo sistema RENAJUD. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1027532-56.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Credmetal - Vistos. Em face do pagamento
do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1028121-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Ailton Furtunato - Fls. 66/7:
uma vez certificado o eventual decurso do prazo - in albis - observada a suspensão dos prazos, iniciada aos 16/03, tornem
conclusos. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 1028762-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Eliene Queila Campos de Oliveira e outro - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 406/412), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do
Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do
cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV: ANDERSON PEREIRA (OAB 370858/SP),
TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP), ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO (OAB 393153/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1029300-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Santos de Assis - ITAU
UNIBANCO SA - Fls. 211 e seguintes: ciência à autora. No mais, à míngua de requerimento, aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença proferida - complementada às fls. 208/9 - observada a suspensão dos prazos. - ADV: ELY EDYSON DE OLIVEIRA
(OAB 319238/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1029611-66.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 47/52 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de
Busca e apreensão em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim
sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça
procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1030071-53.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Augusto Dias - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação em que são
partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cientifique o credor, através de carta, de que será
expedido mandado de levantamento com o valor referente aos danos morais. No prazo de cinco dias, providencie o executado o
recolhimento das custas finais, em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeçase carta para intimação pessoal. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. P. R. I. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA
ESTEVES (OAB 408832/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1030109-02.2018.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - B. - A presente ação encontra-se paralisada há
mais de trinta dias em virtude da inércia da parte autora. Intimada a requerente a dar andamento no feito, esta permaneceu
em silêncio, embora cientificada pelo SEED, das consequências que o seu silêncio acarretaria. O feito não poderá ficar a
disposição da parte indefinidamente. Assim sendo, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes
aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos
oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030742-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Magazine Torra Torra Ltda Vistos. Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Para melhor adequação da
pauta, digam se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1031048-50.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Regina
Goncalves Medeiros - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB
288749/SP)
Processo 1031164-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mosteiro de São Bento de
São Paulo - Flavio Silva dos Anjos - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar
o réu no pagamento das mensalidades em aberto, como discriminadas na inicial, vencidos desde outubro de 2015, com correção
monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento, com multa prevista de 2% (dois por cento).
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o reembolso das custas processuais
e com o pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado,
à míngua de requerimento, que se o aguarde junto ao arquivo. P.R.I. - ADV: NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP),
PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 1006297-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Aparecida Biazuzo
de Farias - Vistos. Defiro a(o)autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por ora, nos termos da Recomendação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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