TJSP 03/04/2020 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2802
Processo 0022680-98.2018.8.26.0405 (processo principal 1030907-94.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Pedrina Maria da Rocha - Lecir dos Santos Honorio - Encaixando-se o valor bloqueado ao disposto no art.836
do CPC, solicite-se seu desbloqueio e, diante do requerimento retro, faça-se a pesquisa RENAJUD. Int. (recolher taxa para
pesquisa RENAJUD). - ADV: MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP)
Processo 0024070-06.2018.8.26.0405 (processo principal 1006960-79.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Fabiana Pavani - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - - ROSSI RESIDENCIAL S.A. - Diante da
informação retro de que o acordo homologado foi descumprido, depois de fornecido o cálculo atualizado do débito, intime-se
para pagamento em 15 dias. Int. - ADV: FABIANA PAVANI (OAB 129201/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/
SP)
Processo 0028804-97.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Kaique Cesar
Santos Nascimento - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Depois de feita a conferência necessária,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 107642/SP)
Processo 0034311-73.2017.8.26.0405 (processo principal 1006204-36.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - EDIVANIA VIEIRA DOS SANTOS - I - Sem
resistência ao bloqueio , defiro o levantamento retro solicitado, expedindo-se o necessário, depois de passado o prazo para
recurso. II -Nada sendo pedido em 15 dias, fica suspensa esta execução, por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-a,
salvo requerimento no período. Int. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO
JUNIOR (OAB 132270/SP)
Processo 1000310-79.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gutemberg Reis Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Diga o autor se compareceu à perícia designada.
Em sendo positiva a resposta, cobre o envio do laudo. Int. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001664-76.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - MEGATRUCK TRANSPORTES LTDA - Acolho o pedido retro para alterar a ação para a de execução. Anotese. Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se
este percentual pela metade se satisfeita a obrigação no prazo de três dias. Int. (recolher diligência do oficial de justiça para
cumprimento). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002157-77.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jozelma Maria da Silva
- Defiro a justiça gratuita e recebo a petição retro como aditamento à inicial. Informe a requerente se houve a abertura de
inventário e se as filhas Yasmin e Paloma também concordam com o pedido. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB
100701/SP)
Processo 1002360-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Soteiro Gomes Banco Bradesco S/A - Vistos. Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente,
vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os
que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de
justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da
demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de
15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração
outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do
CPC. Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua
vontade externada. Caso a autora prefira, supre seu comparecimento pessoal a juntada de procuração ou declaração, com firma
reconhecida. Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1002703-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marilza Aparecida Alves - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória
(e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão
de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a
marcação do ato. II- Cite-se para responder. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1002910-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Ferreira da
Cruz Pereira Agra - Auto Viação Urubupungá LTDA - Marco audiência de instrução, precedida de tentativa de conciliação, para o
dia 06 de maio pf às 13h30. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP)
Processo 1002910-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Ferreira da
Cruz Pereira Agra - Auto Viação Urubupungá LTDA - Ciência às partes: diante da designação de audiência de instrução, caso
hajam testemunhas a serem arroladas/intimadas, deve-se providenciar o cumprimento do disposto no art. 455, §1º do CPC.
In verbis: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA
ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 1004078-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Everaldo Vidal da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência - contestação tempestiva. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1004162-43.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Josivaldo Marques da Silva - Vistos. Diante do requerimento retro, desentranhe-se o
mandado para novas diligências e, se o caso, efetive-se o ato com hora certa. Intime-se. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004355-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elvia Borges de Jesus da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
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