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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2807

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2807

Processo 1029755-11.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.P.S. - H.M.S.B.
- - D.A.M.D. - I - Diante dos motivos retro colocados pela ré “Sino Brasileiro”, determino que o presente processo tramite sob
segredo de justiça. Anote-se. II - Dando saneado o processo, defiro a produção de provas oral e documental e, revelando
fundamental a pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Int.
- ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FRED FERREIRA (OAB 342191/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO
JUNIOR (OAB 357723/SP)
Processo 1030318-34.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1016295-83.2019.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Alienação Fiduciária - Danyllo Araujo Gonçalves - Banco Bradesco S/A - I - Defiro a justiça gratuita. II- Recomenda-se que
se processe sem antecipação de pedido, pois, de imediato, a potencialidade do direito e iminência de dano que não possa ser
corrigido não se evidenciam. III- Cite-se. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1030791-20.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscilene Maria de Sousa Silva - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante do teor do V. Acórdão retro, que decidiu o agravo de instrumento,
deve a autora fazer os depósitos da forma autorizada e, oficie-se à ré para que se abstenha de enviar o nome da demandante
para registro em bancos de dados. Int. (Ofício expedido, assim que assinado e liberado nos autos, deve a autora diligenciar)
- ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI
(OAB 434149/SP)
Processo 1030791-20.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juscilene Maria de Sousa Silva - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da contestação tempestiva. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI
(OAB 434149/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1031345-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo
Guimaraes Passos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 4015701-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARTA BRAGA LABIUC DE BRITO - Tim Celular S/A - Expeça-se nova guia de levantamento na forma retro pedida e, arquive-se.
Int. - ADV: FELIPE POLEZI PESCE DE CAMPOS (OAB 286552/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 4020201-40.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - GILMAR SILVA MACHADO - Vistos. Diante do requerimento retro, aguarde por 60 dias, não
sendo possível arquivamento sine die, pois a ação não é propriamente de execução. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4023066-36.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Daniela da Silva Malaquias - Vistos. Homologo o acordo retro para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o seu cumprimento. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP), EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0001832-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1008392-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maria Geusa de Sousa - I - Recibo retro
da carta/intimação: ciência. II - Aguarde por 15 dias eventual requerimento. No silêncio, suspendo este incidente executivo por
até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo pedido no período. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0003435-67.2019.8.26.0405 (processo principal 1010842-44.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Milton Alves Teixeira - Cláudia de Souza Berton - Ciência resposta da pesquisa on line. - ADV: MICHELLE
OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 0006868-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1008539-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Rosemeire Barbosa de Oliveira Casemiro - Diante da indagação retro, deve-se
seguir nos autos principais, pois, neles também podem adicionar a verba sucumbencial. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP),
GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0007367-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1019671-53.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Julio Cesar Garcia - BJ TRANSPORTES DE SOROCABA LTDA - Vistos. Diante da certidão retro, nada
sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento
no período. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0007795-79.2018.8.26.0405 (processo principal 1015094-95.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Ana Maria da Cruz - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias,
suspendo esta execução por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-a, salvo requerimento no período. Int.
- ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), TULIO
RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0008710-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1017055-03.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Klabin Conveniência Ltda. - Me - - Paulo Adriano Farias Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC),
arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), VANESSA
DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0013317-87.2018.8.26.0405 (processo principal 4019811-70.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Aldenor Alves da Silva - Diante da certidão retro,
suspendo este incidente executivo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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