TJSP 03/04/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3150
Processo 1001217-83.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001217-83.2019.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. Fls. 99: Providencie o autor o recolhimento o valor de que trata os Provimentos CSM 1.826/2010 (Comunicado
nº 97/2010), CSM 1.864/2011 e CSM 2516/2019, que instituíram o necessário recolhimento de valores para obtenção de
informações junto aos Sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD (um para cada CPF/CNPJ e/ou ano). Prazo: 10(dez) dias.
Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001386-70.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Erivan Ribeiro
Spinelli e outro - Vistos. Certidão retro: O fato gerador previsto no artigo 4º, III, da Lei 11.608 de 2003 é a realização de
atos expropriatórios. No caso, não houve.Portanto, aplica-se o artigo 90, § 3º do CPC, inexistindo custas finais a recolher.
Entendimento diverso desistimularia, inclusive, a resolução consensual dos conflitos, que é fundamento do CPC , no artigo 3º,
§§ 2º e 3º. Arquive-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR LUIS
BISSON (OAB 90786/SP), EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0000210-39.2020.8.26.0426 (processo principal 1001196-10.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Antônio Gonçalves Gimenes - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0000403-88.2019.8.26.0426 (processo principal 1001095-07.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Automotiva S.a. - Sergio de Almeida Cruz - Vistos. 1. Fls. 158: Ciência ao polo ativo. 2. Fls. 153, item
1: Providencie o autor o recolhimento o valor de que trata os Provimentos CSM 1.826/2010 (Comunicado nº 97/2010), CSM
1.864/2011 e CSM 2516/2019, que instituíram o necessário recolhimento de valores para obtenção de informações junto ao
Sistema INFOJUD (um para cada CPF/CNPJ e/ou ano). Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
Processo 0000540-70.2019.8.26.0426 (processo principal 1000249-87.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Petrovale Derivados de Petróleo Ltda - Manifeste-se o D. Patrono do polo ativo, sobre oficio
recebido às fls. 65/100. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), SILVIA MONIQUE LOPES PETROLINI
(OAB 274737/SP)
Processo 0000994-50.2019.8.26.0426 (processo principal 1000600-26.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edilson Alves de Melo - Vistos. 1. Em que pese o exequente não ter efetuado o recolhimento das taxas
para a pesquisa BACENJUD, defiro a penhora on line eis que dinheiro prefere a todos os demais bens na ordem de preferência
legal (art. 835, I, CPC). Portanto, deverá o polo ativo recolher a respectiva taxa para qualquer futura manifestação. 2. Todavia,
em consulta ao sistema BACENJUD constatei a inexistência de fundos em favor do executado (extrato anexo). 3. Aguarde-se
por um ano novo requerimento da exequente com indicação de bens penhoráveis. Após, arquivem-se na forma do art. 921 § §
CPC/2015. Consigno que as demais pesquisas e pedidos estão, por ora, prejudicados, face a ausência de recolhimentos das
respectivas taxas de que tratam os Provimentos CSM 1.826/2010 (Comunicado nº 97/2010), CSM 1.864/2011 e CSM 2462/2017,
que instituíram o necessário recolhimento de valores para obtenção de informações junto aos Sistemas INFOJUD, BACENJUD
e RENAJUD (um para cada CPF/CNPJ e/ou ano). Int. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0001119-18.2019.8.26.0426 (processo principal 0001032-72.2013.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marildo Lopes Fonte Boa - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sem prejuízo do que se deliberou
às fls. 133, diga o polo ativo sobre fls. 139. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001119-18.2019.8.26.0426 (processo principal 0001032-72.2013.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marildo Lopes Fonte Boa - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Considerando que já fora
expedido MLJ em favor do polo ativo (levantado às fls. 132) e que fora expedido MLE do saldo remanescente em favor do polo
passivo (fls. 139), resta caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução.
2.Certifique-se o trânsito, em razão do desinteresse recursal. R.P.I.C. , arquivando-se, oportunamente. - ADV: WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000056-04.2020.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Henrique
Maia Nascimento - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1.Diga o polo ativo sobre a contestação de fls. 61 e ss,
especialmente sobre a preliminar. 2.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado
em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ERICK GALVÃO
FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º