TJSP 03/04/2020 - Pág. 3446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3446
Nogueira - Francisco Margarido Filho e outro - Diante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e o faço para: a) declarar resolvido o contrato
de compra e venda; b) condenar os requeridos à devolução dos veículos, a saber, Caminhonete L200 OUTDOOR, ano 2007/2008,
RENAVAM 935388800, PLACAS DNT-7009 e caminhonete Hilux, ano 2014, RENAVAM 00996523480, PLACAS CPG- 5093; c)
condenar o requerido ao pagamento de R$ 41.056,72 (quarenta e um mil cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos)
referente à devolução do quanto pago em dinheiro, quando da realização do contrato, além das despesas de IPTU (parcial) e
averbação da construção; d) rejeitar os demais pedidos, pelo quanto fundamentado acima. Diante da sucumbência recíproca,
as partes deverão suportar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade,
em R$ 1.000,00, de maneira proporcional (art. 86 do CPC), na seguinte forma: requerida em 50% (cinquenta por cento) e autora
com 50% (cinquenta por cento). No mais, quanto ao pleito reconvencional, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
reconvencionais e o faço para: a) condenar o reconvindo ao pagamento de R$ 94.744,76 (noventa e quatro mil setecentos e
quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) referente ao pagamento dos alugueis correspondentes a 25 meses; b) rejeitar
o pedido de pagamento acerca do reparo, bem como concernente ao valor do cheque (fl. 87) pelo quanto fundamentado acima.
Diante da sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, de maneira proporcional (art. 86 do CPC), na seguinte forma: requerida
em 50% (cinquenta por cento) e autora com 50% (cinquenta por cento). Na hipótese de interposição de apelação, tendo em
vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Aponha-se a tarja laranja.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), BRUNA REGINA DA
SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), CYNTIA BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA (OAB 163574/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES
DOS SANTOS (OAB 170748/SP), FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP), SUÉLLY ROBERTA
MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
Processo 1000559-58.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Doyon Alves Kang Eduardo Ferreira Nunes - - Antonio Elian Lawand - - Solange Auxiliadora Luz F L Rebelo Soares e outro - Vistos. Tendo em
vista o COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI), arquivem-se os autos com o lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, desde que regularizadas todas as pendências. Intime-se. - ADV:
SOLANGE AUXILIADORA LUZ F L REBELO SOARES (OAB 77108/SP), FERNANDA DAL SASSO DE RESENDE (OAB 318961/
SP), SERGIO PATRICIO SILVA (OAB 133219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0000026-14.2020.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008228-57.2015.8.19.0058 - Juízo de Direito
da Vara Central da Divida Ativa do Foro de Saquarema) - MUNICÍPIO DE SAQUAREMA - Vistos. Tendo em vista o certificado a
fl. Retro, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e anotações de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA SANTOS
OLIVEIRA (OAB 83121/RJ), ALEXANDRE AUGUSTO ESTEVES (OAB 129527/RJ)
Processo 1000588-40.2019.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - VISTOS. Cite(m)-se, observando os termos dos arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80. Em caso de pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No mais, cadastrem-se os procuradores. Int. - ADV: JÚLIO
CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1000687-10.2019.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal promovida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE contra
Aristides Fonseca. A exequente noticiou o pagamento do débito. Assim, inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
a penhora caso feita. Custas e despesas processuais pelo executado, certificando a z. Serventia se há custas em aberto. Em
caso positivo, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Havendo bloqueios, restrições e penhoras,
proceda-se o levantamento, expedindo-se o necessário. Expeça-se o mandado de levantamento, se o caso. Oportunamente,
desde que cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS
(OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1000774-97.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Ao exequente, a fim de se manifestar nos autos em termos de prosseguimento do feito, haja vista
que transcorreu o prazo de sobrestamento requerido pela exequente às fls. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/
SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000053-94.2020.8.26.0449 (processo principal 1000135-79.2018.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.F.R. - S.F.R. - Vistos. O comparecimento espontâneo supre a intimação. Cobrese a carta precatória independentemente de cumprimento. No mais, a demanda foi proposta em fevereiro de 2020, observando
as três prestações anteriormente vencidas. Constou da decisão de intimação que ao valor cobrado devem ser acrescidas as
prestações vincendas. Assim, aguarde-se o prazo de 03 dias para pagamento de todas as prestações em atraso, anteriores e
posteriores ao ajuizamento, com os consectários legais. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 216366/
SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 0000076-40.2020.8.26.0449 (processo principal 1000013-03.2017.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º