Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 3702

  1. Página inicial  > 
« 3702 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

3702

pedido de expedição do MLE. Intime-se. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 1000908-94.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Baraldi
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000926-86.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail nfpribpreto@
fazenda.sp.gov.br, solicitando informações acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota
Fiscal Paulista em favor da parte executada, acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a
R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do
saldo respectivo para conta judicial vinculada ao processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício,
que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000931-11.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail nfpribpreto@
fazenda.sp.gov.br, solicitando informações acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota
Fiscal Paulista em favor da parte executada, acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a
R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do
saldo respectivo para conta judicial vinculada ao processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício,
que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000941-50.2019.8.26.0459 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Nordeste Paulista - Federação
Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Diante da inércia da parte requerida, que apesar de regularmente citada, deixou de
efetuar o pagamento nem mesmo ofereceu embargos, nos termos do art. 701, § 2° do CPC, CONVERTO, para que surta seus
regulares efeitos de direito, o mandado inicial em MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I,
Título II, Capítulos I a III da Parte Especial do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que, conforme disposto no artigo 701, ‘caput’, são fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da causa. 2. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Nesta hipótese, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art.
523, parágrafo 1º do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. 5. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 6. Intime-se
a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a memória atualizada da dívida, bem como recolher a diligência necessária
ao cumprimento desta decisão- mandado. 7. Cumpridas as determinações supra, providencie a serventia o encaminhamento
da presente decisão à Central de Mandados, que assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1000988-58.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - 1. Oficiese à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail [email protected], solicitando informações
acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada,
acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular
DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do saldo respectivo para conta judicial vinculada ao
processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício, que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a)
do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI
(OAB 301729/SP)
Processo 1000998-05.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - 1. Oficiese à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail [email protected], solicitando informações
acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada,
acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular
DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do saldo respectivo para conta judicial vinculada ao
processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício, que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a)
do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA
(OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000998-68.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto
Rodrigues - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, acerca
dos embargos de declaração oferecidos tempestivamente nestes autos. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB
138190/SP), SELMA FERNANDA PEREIRA (OAB 412302/SP), KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 1001001-23.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Expedito Gomes
Bento - Vistos Em sua inicial, a parte autora afirma ter suspensivo o pagamento dos valores devidos à ré (fls. 02). Não obstante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo