TJSP 03/04/2020 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3702
pedido de expedição do MLE. Intime-se. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
(OAB 121910/SP)
Processo 1000908-94.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Baraldi
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000926-86.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail nfpribpreto@
fazenda.sp.gov.br, solicitando informações acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota
Fiscal Paulista em favor da parte executada, acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a
R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do
saldo respectivo para conta judicial vinculada ao processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício,
que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1000931-11.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail nfpribpreto@
fazenda.sp.gov.br, solicitando informações acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota
Fiscal Paulista em favor da parte executada, acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a
R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do
saldo respectivo para conta judicial vinculada ao processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício,
que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a) do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando
nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000941-50.2019.8.26.0459 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Nordeste Paulista - Federação
Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Diante da inércia da parte requerida, que apesar de regularmente citada, deixou de
efetuar o pagamento nem mesmo ofereceu embargos, nos termos do art. 701, § 2° do CPC, CONVERTO, para que surta seus
regulares efeitos de direito, o mandado inicial em MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I,
Título II, Capítulos I a III da Parte Especial do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que, conforme disposto no artigo 701, ‘caput’, são fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da causa. 2. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Nesta hipótese, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art.
523, parágrafo 1º do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. 5. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 6. Intime-se
a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar a memória atualizada da dívida, bem como recolher a diligência necessária
ao cumprimento desta decisão- mandado. 7. Cumpridas as determinações supra, providencie a serventia o encaminhamento
da presente decisão à Central de Mandados, que assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1000988-58.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - 1. Oficiese à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail [email protected], solicitando informações
acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada,
acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular
DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do saldo respectivo para conta judicial vinculada ao
processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício, que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a)
do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI
(OAB 301729/SP)
Processo 1000998-05.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - 1. Oficiese à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do e-mail [email protected], solicitando informações
acerca da existência de crédito e de prêmio disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada,
acima qualificada. 2. Em caso positivo de saldo de crédito igual ou superior a R$ 25,00, conforme previsão no Ofício Circular
DEAT-Série 0M nº 12/2017, deverá ser realizado o bloqueio e transferência do saldo respectivo para conta judicial vinculada ao
processo executivo, até o limite do débito. 3. Servirá a presente como Ofício, que deverá ser encaminhado pelo(a) procurador(a)
do(a) parte exequente ao e-mail institucional acima indicado, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. 4. A resposta
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA
(OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000998-68.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto
Rodrigues - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias, acerca
dos embargos de declaração oferecidos tempestivamente nestes autos. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB
138190/SP), SELMA FERNANDA PEREIRA (OAB 412302/SP), KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 1001001-23.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Expedito Gomes
Bento - Vistos Em sua inicial, a parte autora afirma ter suspensivo o pagamento dos valores devidos à ré (fls. 02). Não obstante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º