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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 3983

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 3983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

3983

Processo 1500184-15.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Fernanda Aparecida Pereira da Silva - - Livia Maria Gomes da Rocha - - Nathalia Almeida Borges - - Mariana
da Silva Marques - - Jeferson Cândido Rosa - - Gerson Cabral de Oliveira - - Wesley Pereira dos Santos - - Rafael Francisco da
Silva - Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, remetendo-as à VEC competente. Expeçam-se certidões de honorários
advocatícios aos defensores nomeados até a presente fase processual. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção Criminal, para o julgamento dos recursos interpostos, observando o lapso prescricional de 12 (doze) anos para às
sentenciadas e 16 (dezesseis) anos em relação aos sentenciados. - ADV: LARISSA BASSANEZI CALDERONI (OAB 423151/SP),
LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), GABRIELLY
SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP), FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO
(OAB 412241/SP)
Processo 1500338-51.2019.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - E.V.S. - L.V.S. - Expeça-se o devido
mandado de prisão com validade de 3 (três) anos, observando que o sentenciado deverá ser apresentado em Juízo quando do
cumprimento. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP)
Processo 1500340-21.2019.8.26.0480 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Valtenir Reis de Souza - Saúde Pública - Recebo o recurso interposto em fls. 145/150. Processe-se, dando
vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento das contrarrazões de apelação. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios até a presente fase processual. Após, revisados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal,
anotando-se que a prescrição dar-se-á em 12 (doze) anos. - ADV: MAURICIO SILVEIRA (OAB 98794/SP)
Processo 1501149-90.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Thais de Sousa Barros - - Daniele da Silva Ferreira - - Renê Alves de Sousa - - José Bruno Alves de Amorim - Os
autos 1501149-90.2019.8.26.0583 foram desmembrados em relação a parte: Réu - Thais de Sousa Barros, gerando o processo
número 0000524-17.2020.8.26.0480. Os autos 1501149-90.2019.8.26.0583 foram desmembrados em relação a parte: Réu Daniele da Silva Ferreira, gerando o processo número 0000525-02.2020.8.26.0480. - ADV: MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA
DOS SANTOS (OAB 150410/SP), IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP)

PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0000192-47.2020.8.26.0481 (processo principal 1000248-34.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jairton Antonio Fortuna - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, com supedâneo no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de decisão interlocutória
proposto por BANCO DO BRASIL S/A contra JAIRTON ANTÔNIO FORTUNA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
parte executada às fls. 43. Diante da sucumbência, condeno JAIRTON ANTÔNIO FORTUNA ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários de sucumbência aos patronos de BANCO DO BRASIL S/A, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
a diferença de valores nos cálculos apresentados pelas partes (R$ 36.385,28 trinta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e vinte e oito centavos, atualizados até 07 de fevereiro de 2020). Com o trânsito em julgado, mantidos os termos desta
sentença, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico (fls. 34), após preenchimento correto dos formulários próprios,
nestes termos: a) de R$ 36.385,38 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos atualizados até
07 de fevereiro de 2020), em favor de BANCO DO BRASIL S/A (executada), patrocinado por ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA OAB/SP: 140.055; b) de R$ 54.564,83 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos atualizados até 07 de fevereiro de 2020), em favor de JAIRTON ANTÔNIO FORTUNA, patrocinado por RODRIGO
SOUZA GONÇALVES OAB/SP: 260.249. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001350-74.2019.8.26.0481 (processo principal 0000060-30.1996.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luciana de Souza Ramires Sanchez - Banco do Brasil S/A - Feito nº 1996/001728 MANTENHO
a decisão retro proferida por seus próprios fundamentos, devendo a parte interpor o recurso cabível caso não concorde com o
que foi decidido. Int. - ADV: LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ (OAB 150008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000299-74.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Pereira Rosa Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifestese a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá
ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA
(OAB 322754/SP)
Processo 1000758-47.2018.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Espolio de Manoel
Rodrigues Vieira - - Edivan Rodrigues Ferreira - - Sandro Rodrigues Ferreira - - José Rodrigues Vieira - - Damaris Rodrigues
Vieira - - Ebervan Rodrigues Ferreira - Banco do Brasil S/A - Trata-se deCumprimento de Sentençaajuizado porESPÓLIO DE
MANOEL RODRIGUES VIEIRA e outroscontraBanco do Brasil S/Arelativo a expurgos inflacionários. Alegam, em síntese, que na
ação civil pública nº0403263-60.1993.8.26.0053,que tramitou na 6ª Vara Cível da Fazenda Pública da Capital do Estado de São
Paulo, tendo como autor o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e requerido Banco Nossa Caixa S/A, sucedido
pelo Banco do Brasil S/A, o executado foi condenado a incluir o índice de 48,16% no cálculo de reajustes dos valores depositados
nas cadernetas de poupança em favor dos titulares referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Posteriormente, no
julgamento do Recurso Especial formulado pelo Banco requerido, o STJ deu parcial provimento exclusivamente para alterar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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