TJSP 03/04/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
824
Processo 1501307-66.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Martins de Oliveira - Vistos,
Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC competente e local de prisão.
Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Ante o declarado pelo réu à fl. 181 e nos termos do Provimento CG nº 04/2020, extraiase certidão da sentença da multa, dando-se vista ao Ministério Público e lançando-se a atual movimentação determinada nas
NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora dativa nomeada às fls. 138/139, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Isento o réu do pagamento das custas processuais por ter sido defendido por advogado dativo e encontrar-se
preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Int. - ADV: MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 1501664-46.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Martins de Oliveira - Vistos,
Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC competente e local de prisão.
Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Ante o declarado pelo réu à fl. 180 e nos termos do Provimento CG nº 04/2020, extraiase certidão da sentença da multa, dando-se vista ao Ministério Público e lançando-se a atual movimentação determinada nas
NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora dativa nomeada às fls. 135/136, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Isento o réu do pagamento das custas processuais por ter sido defendido por advogado dativo e encontrar-se
preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos valores
e objetos apreendidos, observando-se que partes dos objetos foram restituídos à vítima (fls. 17/18). Int. - ADV: MARIA DE
LOURDES CARNEIRO (OAB 86637/SP)
Processo 1502144-24.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CARLOS AUGUSTO
MACIEL MAINARDES - Vistos, Fl. 236: Ciente do despacho proferido pelo juízo deprecado ( fl.236). Por ora, aguarde-se o
retorno do expediente forense, ocasião em que será analisada a possibilidade de realização da audiência por vídeo-conferência.
Int. - ADV: HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP), AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), HEITOR
MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 1502181-51.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RICARDO ALEXANDRE ZACHARIAS
- Vistos, As preliminares arguidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e não ensejam a absolvição sumária. Necessário que
se aguarde o final da instrução para análise do mérito da acusação. Aguarde-se o retorno das atividades forenses, tornando
conclusos após para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB
356802/SP)
Processo 1504408-14.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ EDUARDO
SIMIONATO - Vistos. Em razão do Provimento CSM 2.545/2020, determinando a suspensão das audiências, REDESIGNO
a audiência destes autos para o dia 17 de agosto de 2020, às 15:30 horas . Dê-se baixa na pauta. Oficie-se requisitando os
policiais-vítimas para a nova data, informando a desnecessidade de comparecimento na data ora cancelada, bem como intimese a testemunha da Defesa NEY. O réu fica intimado da nova data na pessoa de seus defensores constituídos. Sem prejuízo,
processe-se o incidente de insanidade mental, conforme determinado à fl. 149. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
- ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1513129-52.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Martins de Oliveira - Vistos,
Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC competente e local de prisão.
Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Ante o declarado pelo réu à fl. 124 e nos termos do Provimento CG nº 04/2020,
extraia-se certidão da sentença da multa, dando-se vista ao Ministério Público e lançando-se a atual movimentação determinada
nas NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora dativa nomeada às fls. 87/88, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Isento o réu do pagamento das custas processuais por ter sido defendido por advogado dativo e encontrar-se
preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Int. - ADV: MARIELZA TADEU TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP)
Processo 1533230-13.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - VALDEMIR SILVA
GUILHERMINO - Vistos, Fls. 200/202: Anote-se o substabelecimento com reserva de poderes. Ciente da manifestação da
Defesa, de que providenciará o comparecimento da testemunha JOÃO FERNANDO, dispensando-se a expedição de carta
precatória. Aguarde-se o retorno das atividade forenses, como determinado à fl. 199. Int. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO
(OAB 416840/SP), CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 1533524-65.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Cláudio Roque - Vistos, Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público (fl 163), para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Dê-se vista para apresentação das razões recursais. Com as razões nos autos intime-se a defesa para apresentação
das contrarrazões ao recurso ministerial. Após, regularizados os autos, tornem conclusos. Int. (Razões do Ministério Público
juntadas às fls. 168/174, fica a Defesa INTIMADA para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal). - ADV:
VANESSA LOPES MESSIAS DOS SANTOS (OAB 412123/SP)
Processo 1533667-54.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Andre de Araujo Silva - Vistos, As razões recursais e contrarrazões do Ministério Público estão juntadas às fls 178/198 e
233/241. A Defesa se manifestou às fls 202/215 e 219/229. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC
e ao Presídio competentes. Em se tratando de processo digital, verifique a serventia acerca da necessidade ou não do envio de
mídias ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso, certificando-se nos autos. Se positiva,
oficie-se ao Eg. Tribunal de Justiça - SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua Agostinho Gomes, 1225 sala 40 - Ipiranga - CEP 04206-000 - São Paulo/SP, encaminhando-se as mídias, via malote. Após, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP),
LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), GABRIELA ZAMOREL DE MORAES (OAB 423066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º