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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 898

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

898

PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).” (grifei). Ante o exposto
REJEITO os embargos de declaração, para, em complemento à decisão de fls.109/110, determinar que os honorários periciais
sejam custeseados integralmente pelos executados nos termos decididos pelo STJ no REsp 1274466/SC. No mais, mantenho a
decisão tal como lançada. Aguarde-se a estimativa dos honorários pela perita nomeada e, após, intime-se o executado para que
se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, depositando a quantia, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0006692-54.2019.8.26.0291 (processo principal 1004187-78.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Valdete
Pereira de Assis - Vistos. Na forma do artigo 513 §4º, intime-se o executado: Por carta com aviso de recebimento ou por mandado
(Oficial de Justiça), de acordo com o recolhimento efetuado, (se o requerimento a que alude o §1º for formulado após 1 (um) ano
do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento,
encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 e no parágrafo 3º deste
artigo), para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Promova o exequente o recolhimento das diligências para intimação. Int. - ADV: FERNANDO
FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0007149-23.2018.8.26.0291 (processo principal 0001335-06.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Mara Adriana de Souza - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A - - Via Varejo S/A e outro - Vistos. O
feito já foi extinto nos termos do art.924, II, do CPC a fls.480/482, tendo transitado em julgado a fls.489. A fls.494 foi expedido
mandado de levantamento em nome da parte exequente. O que remanesce nos autos é o pagamento das custas finais pela
parte executada, certificada a fls.496. Neste sentido, concedo à executada o prazo de 10 (dez) dias para que esclareça a petição
de fls.506 e depósito de fls.507/508, promovendo, no mesmo prazo a comprovação do pagamento relativo especificamente às
custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: JOÃO CANDIDO
MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1000010-32.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie a
parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração/substabelecimento de
fls.146/147 (Valor: 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena de inscrição em dívida ativa. (Observação: Lei nº
10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por cada mandante de
procuração / substabelecimento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000010-32.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Intime-se a parte requerente para que se manifeste
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação ofertada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000063-13.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ricardo Jose Genari - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória de fls. 63/64, expedida para citação e intimação da
parte requerida, que se encontra disponível para impressão no site do TJSP, na internet, observando-se o comunicado cg nº.
2290/2016, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que nos termos do comunicado acima, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a distribuição da carta precatória será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado CG 390/2018, as deprecatas peticionadas
eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de
justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças
necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha
do processo de origem nestas precatórias (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.).Jaboticabal, 30 de março de 2020. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000307-44.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - José Antônio Servidone - Vistos. Inicialmente, à vista do certificado a fls.217,
proceda a serventia ao desbloqueio do veículo encontrado na pesquisa Renajud (fls.194). Fls.220/221: Defiro. Promova a
serventia a pesquisa INFOJUD conforme solicitado, com os resultados, dê ciência ao exequente, intimando-o para manifestação
em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000307-44.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - José Antônio Servidone - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
“Em cumprimento a determinação judicial de fl. 228, acessei os seguintes sistemas: 1) RENAJUD e efetuei o desbloqueio do
veículo de fl 194, com placas BKD-1589, em nome da parte executada (desbloqueio realizado apenas por este processo); e, 2)
INFOJUD, no qual não consta entrega de declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada nos 3 (três) últimos
anos-base.”. Nada Mais. Jaboticabal, 27 de março de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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