TJSP 03/04/2020 - Pág. 960 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB
302930/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Vistos. Da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita:O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pela ausência de comprovação da
hipossuficiência, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando
o auxílio da Defensoria. De fato, parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de
arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Sequer cumpriu integralmente a decisão prolatada.É importante
observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente
para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de
complementação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação.Int. Roge Naim TennJuiz de direito - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS
(OAB 68313/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - VistosFls.76/79: Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intimese a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vetado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Após, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), RACHEL
LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado as fls. 85. - ADV:
RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), ANTONIO
IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Manifeste(m)-se o(s) demandante(s), no prazo de 15 dias, sobre o(s) AR(s) Negativo(s) juntado(s)
à(s) fl(s).92. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP),
RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE de 5.12.16, págs. 7/9, mesmo
se tratando de assistência judiciária gratuita, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para comprovar a distribuição
da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão, observando que
o documento - assinado digitalmente - estará disponível para impressão do site do TJSP (www.tjsp.jus.br). - ADV: RACHEL
LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES
BASTOS (OAB 68313/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa
- LEANDRO PARIZOTTO - Manifeste(m)-se o(a)(s) demandante(s), em 15 dias, sobre a contestação de fl(s). 119/137 e
documentos. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP),
RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Controle nº 2017/000119 Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo
de 05 (cinco ) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal
da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o
recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob pena de preclusão. Após,
ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), ANTONIO IVO
AIDAR (OAB 68154/SP), RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Com razão o réu, pois além de autora cumular o pedido
de indenização por danos materiais e morais com a cobrança de valores emprestados por ela ao réu, aponta que os fatos
ocorreram durante a estadia da menor na residência dos avós paternos na cidade de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina.
Assim, adotando-se tal versão poderia a autora propor a ação ou na Comarca de Santa Catarina ou no domicílio do réu. Cumpre
salientar, que o disposto no inciso V, do artigo 53, do CPC não se aplica ao presente caso, porquanto a reparação de danos
pleiteada não envolve delito ou acidente de veículos. Ante o exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis
da Comarca de São Paulo, remetendo-se os autos após o trânsito em julgado desta decisão, com as nossas homenagens.
Intime-se - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP), MARIA TERESA
CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
Processo 1007411-12.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Barbosa LEANDRO PARIZOTTO - Vistos. Ao Distribuidor, para que redistribua os autos a uma das varas cíveis do Foro Central. Intimese. - ADV: RACHEL LUCENA MALHEIROS (OAB 302930/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), MARIA TERESA CASALI
RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º