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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 961

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

961

Processo 1010811-38.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015290-92.2019.8.26.0577 - Juizo de Direito
da 3ª Vara Civel da Comarca de São José dos Campos) - Banco do Brasil S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar
acerca das certidões de mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 1004239-66.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Martins Mesquita Pereira - - Gisele
Maria Nobre da Cruz Mesquita Pereira - Vistos. P. 77: Defiro. Proceda a serventia a pesquisa, conforme requerido. No mais,
aguarde-se o retorno das cartas expedidas. Int. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1005807-54.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Rosana Nogueira - Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
Processo 1010439-60.2017.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - Maria das Graças Pereira - MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA ajuizou a presente ação de usucapião em face do espólio de SÉRGIO DE AZEVEDO MEYER e MARIA DULCE
OLIVEIRA MEYER visando à declaração de que é proprietária do imóvel descrito às pp. 26/28, localizado nesta cidade e Comarca
de Jacareí, em razão de deter sua posse desde agosto de 1992 (pp. 23/24 - contrato de compra e venda). Houve manifestação
do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (pp.66/67) e novas informações acerca dos titulares do domínio às pp. 130/132.
Os confrontantes e titulares do domínio foram citados (p. 185) e não apresentaram contestação. As Fazendas Públicas (União,
Estado e Município) foram cientificadas, sendo que as Fazendas Municipal e Federal manifestaram desinteresse no feito (pp. 89
e 100) e a Fazenda Estadual não se manifestou (p. 185). Os confrontantes não localizados, bem como terceiros e incertos foram
citados por Edital (p. 204) e a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral (p. 214). Houve réplica (p. 216). É o
relatório. A ação é procedente. Os documentos acostados aos autos demonstram que a requerente é possuidora de boa-fé e que
exerce posse mansa e pacífica pelo lapso temporal exigido por lei, sendo a procedência de rigor. A contestação apresentada
pela Defensoria Pública, de cunho genérico, não trouxe nenhum fato novo que impedisse a procedência da demanda. Em
face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação e declara-se o domínio do imóvel descrito às pp. 26/28 em
favor da autora. Considerando que não houve resistência ao pedido, deixa-se de condenar os requeridos ao pagamento de
custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório de Registro de Imóveis para a
regularização do domínio do bem, com cópias da petição inicial, dos documentos de pp.26/28 e desta sentença. P. I. C. - ADV:
JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0000718-33.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005704-18.2016.8.26.0292) (processo principal 100570418.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Carlos Ribeiro - Fica o(a) exequente intimado(a) da
expedição do Alvará de Levantamento que se encontra disponível no sistema e-SAJ para impressão e devido cumprimento. ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0006102-74.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004122-80.2016.8.26.0292) (processo principal 100412280.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Silva de Oliveira
- Fica o(a) exequente ciente acerca da resposta de ofício de pp. 91/92. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP)
Processo 0006146-30.2018.8.26.0292 (processo principal 1003563-26.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparício Benedito Morais Martins - Fica o(a) exequente intimado(a) da expedição dos Alvarás
de Levantamento que se encontram disponíveis no sistema e-SAJ para impressão e devido cumprimento, bem como deverá
se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação com a consequente extinção do processo. - ADV:
ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2020
Processo 0000608-64.2001.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Mauricio Jacques
Rondel - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação por 05 dias e, após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CARMEN
RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ (OAB 137848/SP)
Processo 0003772-37.2001.8.26.0292/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Valdecir Lucio de Carvalho - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0011998-21.2007.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Solange Maria dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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