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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1022

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1022

Int. - ADV: JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1002736-86.2019.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Costa do Vale - Jenniffer Vitória do
Vale - - Jefferson José do Vale - - Deise Cassia Assis do Vale - Providencie o Autor a impressão e distribuição do Ofício, fl.60,
requerido. - ADV: JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1002746-33.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.G.C. - - A.P.G.C. - - A.V.G.C.
- - A.M.G.C. - Descabida a extinção do processo nos termos requeridos pelo patrono da requerente às fls. 36 e pelo Ministério
Público, uma vez que inexiste qualquer comprovação dos fatos alegados pelo réu quando da realização da audiência de
conciliação. Assim, oficie-se ao Conselho Tutela solicitando informações sobre as crianças Amanda Vitoria Gonçalves Cunha,
Arthur Pettson Gonçalves Cunha, Anny Vhalentina Gonçalves Cunha e Azafe Miguel Gonçalves Cunha, especialmente em
relação ao exercício da guarda de cada uma das crianças. Com a vinda, tornem conclusos. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE
OFÍCIO AO CONSELHO TUTELAR. Providencie a Serventia o encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV: IVALDO GARCIA
SIMÕES (OAB 198203/SP)
Processo 1002931-71.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.P.L. - B.R.O.L. Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se
desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: GABRIELLA
RAMOS (OAB 356385/SP), KARIN ROTH SANTOS (OAB 271241/SP)
Processo 1002978-45.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.G.J. - Considerando-se que um
dos filhos do requerente ainda se encontra na idade média dos alunos que ingressam em curso de ensino superior, admitido o
pagamento da pensão alimentícia até a finalização dos estudos, mantenho a decisão de fls. 21 por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se o requerente em termos de citação dos réus. Intime-se. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP)
Processo 1002996-66.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - Providencie o Autor a
impressão e distribuição do Ofício fls.42/73, requerido. - ADV: ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 1003147-32.2019.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.C.R. e outro - Providencie o Patrono a
juntada do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP com seu respectivo nº de RGI, a fim de que possamos expedir a seu favor a
Certidão de Honorários hora requerida. - ADV: THALYTA LIMA DA SILVA (OAB 404248/SP)
Processo 1003358-05.2018.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Caetano das Neves - Wanderley Casseano
das Neves - - Leonice Maria das Neves Lima - - Maria Rosa de Lima - - Jurandir Geraldo das Neves - - Maria Lucia Veloso Neves
e outros - As certidões municipais juntadas aos autos são insuficientes para comprovar o direito de propriedade do falecido
sobre os imóveis indicados pelas partes. Assim, no prazo de 15 dias, providencie o inventariante a juntada da certidão de
matrícula do imóvel indicado no plano de partilha e providenciem os herdeiros Custódia Resudino de Laia das Neves, Vanderli
Antonio das Neves e Jurandir Geraldo das Neves a juntada da certidão de matrícula do imóvel indicado às fls. 54. Intimem-se. ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Processo 1003671-63.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.L.S. - L.P.L. - Fica intimada a
apelada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões. - ADV: ANA LUIZA GALISSI DE PAULA (OAB 350672/SP), JOSÉ
EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 1003691-54.2018.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.S.C. - E.S.C. - Vistos. Oficie-se à OAB para
nomeação de curador. Após, intime-se para que se manifeste. Int. - ADV: ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GEISON
MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1003691-54.2018.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.S.C. - E.S.C. - Manifeste-se, nos autos, o Patrono
do Requerido, quanto a aceitação de sua indicação para o exercício da função de Curador Especial, fl.75. - ADV: ANTONIO DA
SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1004138-08.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.P. - V.R.R. - Vistos. No prazo de 15 dias,
diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de
audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB
177696/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1004160-66.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da filha menor do casal no valor de 30% (trinta) dos vencimentos
líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e demais
adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for autônomo
ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada mês à
representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Com a finalidade de conter
a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo inviável,
por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não
obstante o artigo 247 do Código de Processo Civil determine a citação por oficial de justiça no caso em apreço, ante a restrição
das atividades dos respectivos servidores estabelecida no provimento mencionado acima, excepcionalmente, expeça-se carta
de citação. Intime-se. - ADV: NEWTON DE SOUZA CARNEIRO (OAB 134935/SP)
Processo 1004370-20.2019.8.26.0299 - Interdição - Nomeação - M.G.A.O.M. - E.R.M. - Vistos. Oficie-se a OAB para
nomeação de curador. Após, intime-se para que se manifeste. - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP), PAULO CÉSAR DA
COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1004370-20.2019.8.26.0299 - Interdição - Nomeação - M.G.A.O.M. - E.R.M. - Manifeste-se o Patrono do Requerido
nos autos, quanto a aceitação de sua indicação para o exercício da função de Curador Especial, fls.46/47. - ADV: PAULO
CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP)
Processo 1004490-34.2017.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Gomes de Souza - - Helena Gomes de Souza
- Já homologada a partilha e expedido o competente formal, desnecessária a expedição de alvará conforme solicitado às fls. 94,
pois o documento de conclusão da ação de partilha é suficiente para a transferência dos veículos e levantamento dos valores.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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