TJSP 06/04/2020 - Pág. 1084 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1084
SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARCOS JOSE
THEBALDI (OAB 142737/SP)
Processo 1008379-50.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ednilson Misael Pincelli - Vistos.
Pedido de fls. 64 : Defiro a pesquisa BACENJUD a fim de que sejam obtidos informes sobre o endereço da parte requerida.
Se positivas, deve a parte autora , em 15 dias úteis por petição , indicar em quais endereços pretende a realização das novas
diligências. Int. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
Processo 1008392-20.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - A.J.B. e outros A.V. - Fls. 180: oficio expedido à disposição do exequente para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP),
LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008500-44.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.S. - E.M.S. - Fls. 141:Oficio
expedido à disposição do requerente para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI
BELOTTO (OAB 29479/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB
141458/SP)
Processo 1008596-59.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Mandado de Busca, Apreensão e Citação expedido em carga com o Sr. Oficial de Justiça, aguardando o
autor providenciar as necessárias providências para a efetivação do ato. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 1008704-30.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.B. - M.A.P.O. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de guarda, tornando definitiva a liminar deferida, para conceder ao requerente a guarda da
filha K.B.O., bem como JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de
guarda definitiva ao requerente. Com relação ao processo de guarda condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos
do art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, respeitado o disposto no art. 98, §3º do NCPC. Quanto ao processo de
busca e apreensão condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Novo Código de
Processo Civil, também respeitado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP), DAILSON FONTES (OAB 31588/SP)
Processo 1008783-67.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Fls.
41/42: Precatória expedida à disposição da autora devendo providenciar a impressão no sistema SAJ, encaminhamento,
comprovando a distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/
SP)
Processo 1008854-69.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Itamar Roberto Becaleto - Mandado de Imissão de Posse expedido. - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 1008860-13.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Morion
Empreendimentos Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpridas as formalidades pertinentes,subamosautosà
Superior Instância, com nossas homenagens, para apreciação do recurso. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1008968-08.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Angramar Granitos e Mármores Ltda Vistos. A citação via postal da parte ré não foi recebida pessoalmente , conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º
do Novo CPC. Assim, deverá ser repetido o ato citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação. Neste
sentido: “A citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço
do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a assinatura no recibo” (RSTJ 88/187, maioria). No
mesmo sentido: RSTJ 95/391. “É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção,
exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu
nome” (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p.
14.369). Assim, cite-se pessoalmente a executada. Recolhidas as diligências do oficial de justiça pelo exequente, expeça-se
mandado. Intime-se. Jaú, 06 de março de 2020. - ADV: JOSIANE BREMIDE (OAB 24968/ES)
Processo 1008999-62.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Observa-se que houve a juntada pela requerente da comprovação do registro do medicamento
perante a Anvisa e novo relatório médico, com a comprovação da imprescindibilidade do medicamento e indicação de que
os demais medicamentos presentes na lista Rename não controlam a doença acometida pela requerente, em atendimento
à decisão de folhas 78. Contudo, o relatório médico encontra-se sem data, igualmente àquele que havia sido juntado com a
exordial. Dessa forma, no prazo improrrogável de quinze dias, providencie a requerente a juntada de laudo, nos moldes já
exarados pela decisão anteriormente proferida, com a respectiva data. Com a juntada do documento, abra-se vista dos autos à
requerida e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1009151-81.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.V.F.O. V.J.O. - Fls.83 : Certidão de honorários expedida à disposição do patrono do executado, devendo providenciar a sua impressão
no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP), CARLOS EDUARDO MONTE
(OAB 198694/SP)
Processo 1009243-93.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Perfbox Indústria
e Comércio, Importação e Exportação de Esquadrias de Alumínio Ltda - Banco Itau - Unibanco S/A - NEIDES ARAUJO AGUIAR
DI GESU - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível na qual o devedor valeu-se da faculdade constante do artigo 526 do
CPC, segundo o qual “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer
em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. DECIDO. Antes da intimação para o
cumprimento da sentença, o réu BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A , efetuou em pagamento da obrigação no valor de R$ 283.551,63
, com o que concordou o credor e pugnou pelo levantamento (página 936 ). O pagamento realizado é causa de extinção da
obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível que Perfbox Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Esquadrias de Alumínio Ltda move em face de Banco Itau - Unibanco S/A e declaro satisfeita a
obrigação da devedora, com base no artigo 526 parágrafo 3º e artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se desde já
guia de levantamento do depósito judicial de fls 933 em favor da parte autora conforme formulário de fls. 937. Quanto ao pedido
de fls. 549/550 dos antigos patronos do requerido ( Araujo Augusto Advogados e Associados), considerando-se que não houve
pagamento espontâneo pela parte devedora ( autor), o pedido desafia incidente próprio de cumprimento de sentença. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º