TJSP 06/04/2020 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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- - Machine Segurança Patrimonial Ltda - Vistos. Designo o dia 06/05/2020 às 15:15h, para oitiva da(s) testemunha(s) de
arrolada a fls. 02. Esta audiência será realizada no Foro de Jaú, Praça Doutor Mário Gomes Pahim, s/n, Centro, na sala Sala de
audiências do JEC. Intime-se, observando a Serventia o disposto no artigo 148 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se o Juízo deprecante. - ADV: JESSICA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 154093/MG), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002919-02.2018.8.26.0302 (processo principal 1008021-22.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eletrodiesel Jahu Ltda Me - Paulo Sérgio Rainha - Vistos. Considerando que a execução faz-se em
favor do credor mas de forma menos prejudicial ao devedor, não se mostra proporcional o deferimento de penhoras sobre
outros imóveis que não o já constrito, posto que a constrição recai apenas sobre 5% do bem, como afirmou o exequente, o
que é indicativo que seu produto seja suficiente para pagamento da integralidade do débito ora exequendo. Desta forma, para
análise do percentual a ser penhorado, apresente o exequente certidão da matrícula do imóvel registrado sob nº 24.078 do
CRI de Matão bem como estimativa média da avaliação do bem. Ressalto que pode ser utilizado para tanto os documentos
que já instruem o processo que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, sem prejuízo de nova avaliação, caso se
verifique que a utilizada nos autos suso referidos encontra-se em desconformidade com a padrão de mercado atual. Intime-se. ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP),
ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP)
Processo 0002960-66.2018.8.26.0302 (processo principal 1003440-32.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - José Roberto Bueno - Murilo Gasparotto Candido - Vistos. O processo já foi julgado extinto. Cumpra-se o decidido.
Int. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0004640-86.2018.8.26.0302 (processo principal 1008143-35.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Tadeu Carneiro & Cia Ltda Me - Adriana Cristina Mazzetto - Vistos. Cumpra-se integralmente fls.
45. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0005184-11.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE APARECIDA MAGNANI
CALADO - Eva Porfirio dos Reis - Vistos. Ante o tempo decorrido desde a tentativa frustrada de intimar a autora da sentença de
fls. 78/81 e, não tendo informado o Sr. Oficial de Justiça sobre eventual mudança de endereço, expeça-se, novamente, mandado
de intimação, devendo o encarregado da diligência indagar os vizinhos sobre o seu paradeiro. Int. - ADV: WALTER STRIPARI
JUNIOR (OAB 233408/SP)
Processo 0005974-58.2018.8.26.0302 (processo principal 1000145-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Pedro Luiz Cruz - Vistos. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, descontando
os valores depositados. Vindo, expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP),
GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0006140-56.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5090354.40.2019.8.09.0051 - 3º Juizado
Especail Cível) - Eduardo Alves Prudente - Silvio Luis Fuzinato Junior - Vistos. A execução tramita contra pessoa física de Silvio
Luis Fuzinato Júnior. O endereço fornecido é de empresa, cujo titular é pessoa física diversa. Conquanto haja semelhança entre
o nome fantasia entre o nome da empresa e as iniciais do executado, bem como atuação no mesmo ramo de comércio, tais
fatos são insuficientes para conclusão do desvio da personalidade jurídica. Ademais, sequer houve tentativa e/ou exaurimento
da localização de bens pessoais do executado. A decisão que impõe a desconsideração da personalidade jurídica inversa
pressupõe a impossibilidade da pessoa física de adimplir seus débitos, por si. Logo, é prematuro, neste momento, concluir que a
pessoa jurídica está sendo usada como meio de blindar a pessoa física. Por fim, não se permite a pesquisa em sistemas judiciais
para comprovação de teses de quaisquer das partes porque tal providência conflita com o princípio da celeridade almejado na
Lei 9.099/95. Diga o autor em termos de continuidade. No silêncio, devolva-se a precatória, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: LUCIANA MARTINS SILVA PRUDENTE (OAB 41897/GO), GUILHERME SILVA RODRIGUES (OAB 35000/GO)
Processo 0006183-27.2018.8.26.0302 (processo principal 1012010-36.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mariane Pereira de Medeiro Magalhães Me - Andréa Trementocio Ribeiro Bagaiolo - Vistos. Indefiro
nova tentativa de penhora dos bens indicados a fls. 46, visto que, segundo informações trazidas pelo Sr. Oficial de Justiça a
fls. 45, estes bens foram descartados por estarem com cupim. No que pertine ao pedido de que seja oficiado às empresas
administradoras de pontos de cartão de crédito que, eventualmente, o executado possua e bloqueio deste, em que pese a
previsão contida no artigo 139 do Código de Processo Civil entendo que a medida requerida não guarda qualquer relação
com a pretensão do credor ou com o objeto da ação, nem há qualquer elemento que permita concluir que serão hábeis a
conferir efetividade ao processo, caracterizando-se como inadequadas e desproporcionais. Por esses motivos ficam indeferidas.
Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação da penhora realizada a fls. 44. Uma vez decorrido o prazo para
oferecimento de impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), JULIANA AGUIRRA PRIORI (OAB
374886/SP)
Processo 0006497-36.2019.8.26.0302 (processo principal 0001586-54.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o
alegado pela parte autora, providencie a serventia, excepcionalmente, o correto complemento do cadastro deste incidente (parte
executada e respectivo advogado). Providenciado, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0007844-07.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Carlos
Stefanuto - Arteris S/A - Vistos. Designe a serventia audiência de instrução e julgamento. Cabe aos patronos providenciar a
intimação de seus constituintes, bem como trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente do depósito prévio
do rol. |Havendo necessidade da intimação por Oficial de Justiça, as partes deverão justificar de forma pormenorizada o porquê
do pedido, sem a qual será ele de pronto indeferido. Sem prejuízo, deverá o autor adequar seu rol para compô-lo dentro do
limite máximo de testemunhas no Juizado. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 0009147-90.2018.8.26.0302 (processo principal 1001492-50.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - Artur Gustavo Bressan Bressanin - Antonio Aparecido Bochembuzio - Vistos. Prestei informações. Tendo em vista
a ausência de deferimento da liminar no remédio constitucional impetrado, diga o exequente em termos de continuidade como
já determinado às fls. 43, agora em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN
(OAB 270553/SP)
Processo 0010090-44.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jessica
Grandeso Ribeiro - Centrovias Sistemas Rodoviários - A precatória já fora devolvida. Manifestem-se as partes em alegações
finais e após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MIKE STUCIN
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