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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1176

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1176

quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O
prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão
logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525
do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP)
Processo 0002045-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1000966-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Contart - Escritório de Contabilidade Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo
513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento
da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual
percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova
intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do
juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO
MARTINS SEMEDO (OAB 367194/SP)
Processo 0002335-11.2018.8.26.0309 (processo principal 1008564-43.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - PAULO ROBERTO CHAVES CORREA - Seara - Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos.
Defiro o pedido retro. Nomeio avaliador Nilson Mozelli, que deverá ser intimado a estimar o valor de seus honorários no prazo
de 05(cinco dias), os quais serão suportados pela parte exequente. Int. - ADV: KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB 262680/SP),
HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0003024-21.2019.8.26.0309 (processo principal 1019438-48.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Em razão do que dispõem os artigos 274, parágrafo único,
e 513, § 3º, ambos do CPC, requeira o exequente o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0003026-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1023222-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Nordsee Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Sw Comercio, Importação e Exportação de Ingredientes e
Pescados Eireli - Vistos. Defiro a penhora dos veículos descritos às fls. 55/56. Para tanto, nomeio como depositário o executado,
Sr. SW COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 16.829.387/0001-23, devendo manter e conservar o bem até
posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e registre-se a constrição dos bens via Sistema Renajud.
Intime-se a executada na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta deste, preferencialmente por carta. Aguarde-se o
prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da demanda. Intime-se. - ADV:
FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB 114749/MG), NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP)
Processo 0003383-05.2018.8.26.0309 (processo principal 0023479-08.1999.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cleide Maria Yurie Yaginuma Aquino - - Carlos Alberto Terumi Yaginuma - Rene Vannucci e outro - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o
interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA (OAB 105635/SP),
CINTIA MUNIZ SILVA DE AZEVEDO (OAB 275442/SP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP)
Processo 0005126-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1015753-96.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi
Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Realize-se pesquisa eletrônica de endereço no sistema Renajud. Com a resposta, manifeste-se.
Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0006501-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1001876-26.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Augusto Bruno - Victor Wiliam Guedes Bueno (nome fantasia Bike Line) e outro - Vistos.
Aponte a exequente as destinatárias da decisão que pretende o deferimento. Intime-se. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO
(OAB 164577/SP), MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO DUARTE (OAB 129429/RJ)
Processo 0011462-70.2018.8.26.0309 (processo principal 0044891-72.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Duc Editoras Associadas Ltda - - Discovery Records Edições Musicais Ltda - - Castle Records Edições Musicais
Ltda - - Daniel Rossi Neves - - Alexandre Panariello - Paulo Roberto Cervantes e outros - Vistos. Não há fato que justifique a
modificação do entendimento externado na r. decisão vergastada, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao Banco Itaú solicitando os dados da corretora mencionada no ofício de fls. 46. Int. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES
(OAB 199789/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 141525/SP)
Processo 0011695-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1017193-64.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Concedo ao exequente prazo de 15 dias para esclarecer o pedido
de fls. 18, mormente porque o endereço indicado já foi diligenciado, conforme se observa de fls. 14, devendo, no interregno,
formular requerimentos tidos por pertinentes. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0012950-26.2019.8.26.0309 (processo principal 1016912-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eixxo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Prime TC Empreendimento Imobiliario
Spe Ltda - - TICEM Empreendimentos & Participações Ltda - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo
à parte contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), ICARO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 397688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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