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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1195

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1195

Processo 0000665-64.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014081-87.2017.8.26.0309) (processo principal 101408187.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Marcelino Corrêa - Vistos. Determino à parte exequente a
correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da demanda,
indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para inclusão do nome do advogado,
a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para que a inclusão deste não ocorra,
indevidamente, na condição de representante legal da parte executada. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP)
Processo 0000666-49.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002285-07.2014.8.26.0309) (processo principal 100228507.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PRISCILA MACHADO BELDI - Vistos.
Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada
no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se houver. Anoto que, para
inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado” no tipo de representação para
que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte executada. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DIOGENES MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB
112159/SP)
Processo 0000806-83.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1010270-85.2018.8.26.0309) (processo principal 101027085.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Conjunto Residencial Morada
da Serra - Vistos. Determino à parte exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão
da parte executada no polo passivo da demanda, indicando também o nome e número da OAB do respectivo advogado, se
houver. Anoto que, para inclusão do nome do advogado, a parte deverá selecionar especificamente a palavra “Advogado”
no tipo de representação para que a inclusão deste não ocorra, indevidamente, na condição de representante legal da parte
executada. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: HELDER
DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0001945-07.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001393-93.2017.8.26.0309) (processo principal 100139393.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Edmilson Brugnolli - Vistos. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação no endereço indicado a fls. 33. Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, expeça-se
certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro
de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Após, comunique o exequente as
averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir
o valor da dívida, o exequente providenciará, também no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas
àqueles não penhorados, sob pena de ser tomada a providência de ofício. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 517 do Código de
Processo Civil, expeça-se certidão de inteiro teor da sentença judicial transitada em julgado, para que o credor possa protestar
o pronunciamento judicial, ficando a seu cargo o recolhimento das despesas pertinentes ao ato. Int.. - ADV: ANDRE PEREIRA
DE SOUZA (OAB 227236/SP)
Processo 0001945-07.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001393-93.2017.8.26.0309) (processo principal 100139393.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Edmilson Brugnolli - Providencie o exequente o
recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB 227236/SP)
Processo 0006739-71.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002743-24.2014.8.26.0309) (processo principal 100274324.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - LAUDA EDITORA CONSULTORIAS
E COMUNICAÇÕES LTDA. - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica. Afirma a Exequente que os
sócios da Executada têm agido com intuito de ocultar patrimônio, pelo que requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da Executada e a consequente inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Os sócios foram citados, mas não se
manifestaram. É o relatório. Decido. Em não tendo havido manifestação dos sócios, reputo como verdadeiros os fatos apontados
pela Exequente, que denotam abuso da personalidade jurídica e justificam a desconsideração. Importante observar que restaram
infrutíferas as diversas diligências na tentativa de localizar bens da empresa executada nos autos do cumprimento de sentença
em apenso, o que corrobora a tese da Exequente. Ante o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da Executada WS Comércio de Veículos Ltda, admitindo no polo passivo da execução os sócios Mercedes Quesada
Dias e Valderes Manoel Dias. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença em apenso, cadastrando-se os sócios no
polo passivo. Preclusa esta decisão, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-se este incidente. Intimese. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 0006948-40.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016829-58.2018.8.26.0309) (processo principal 101682958.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls. 20: atente
a advogada da parte exequente em seus requerimentos, uma vez que o número do CPF informado não coincide com o da
parte executada, em nome de quem foi requerida a providência. Não obstante isso, o dado correto, necessário à realização
do procedimento, é facilmente encontrado nos autos. Por tal razão, visando à celeridade processual, determinei o bloqueio de
valores pertencentes à parte executada por meio do sistema BacenJud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste,
no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante
segue digitalizado, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à parte executada no importe de R$ 0,66, o qual já teve
seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0009769-17.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017356-44.2017.8.26.0309) (processo principal 101735644.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosemary Franzini Antiquera - Companhia
Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Fls. 16/18: indefiro o requerimento feito pela Defensoria Pública, de “reabertura de
prazo para ciência e manifestação quanto a petição de fls. 11” (sic, fls. 17). A r. instituição já teve ciência da dita manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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