TJSP 06/04/2020 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1285
fiscal nº. 0511430-52.2011.8.26.0309, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro
EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Contudo, entendo que
o não cumprimento da obrigação acessória de comunicação do encerramento de suas atividades levou à lavratura das CDA’s e,
por conseguinte, à presente demanda, razão porque, pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das
custas, despesas e honorários, os quais fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC. Sem recurso de ofício, pois
o valor da execução fiscal é inferior ao de alçada legal (artigo 496, NCPC). Translade-se cópia desta sentença nos autos da
execução fiscal nº. 0511430-52.2011.8.26.0309. P.R.I.C - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP)
Processo 1022177-23.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Andrea Eveli Soares Magnani - Vistos. I. À Serventia, para vincular este incidente de
execução de sentença, por dependência, aos autos principais de origem, de n. 0506575-30.2011.8.26.0309, com as anotações e
comunicações devidas, certificando-se. II. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme
for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. III. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s)
procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em)
impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. IV. Sem embargo, e desde já, evitando-se
o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram
no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de
10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui
inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 1022177-23.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Andrea Eveli Soares Magnani - Vistos. Impugnação da fazenda pública a fls. 54/60, diga
a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI
(OAB 139941/SP)
Processo 1022177-23.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Andrea Eveli Soares Magnani - Vistos. I. Trata-se de incidente de impugnação ao
cumprimento de sentença, interposto pelo executado a fls. 54/56, alegando, em suma, haver excesso de cobrança. O exequente,
ora impugnado, apresentou manifestação, concordando com os cálculos do executado-impugnante, fls. 64. É O RELATÓRIO.
DECIDO. De rigor a acolhida da impugnação. Com efeito, diante dos cálculos apresentados pelo executado-impugnante e da
expressa concordância a eles manifestada pelo exequente-impugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança aventado. Em
consequência, impõe-se a acolhida da impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal qual apresentado
pelo executado-impugnante. Ante o exposto, acolho a impugnação, para reconhecer e afastar o excesso de cobrança apontado
neste incidente e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução pelo valor incontroverso e apurado pelo
executado, ora impugnante, fls. 56, a saber, R$ 501,44, vigente para dezembro de 2019, que fica ora homologado, para seus
fins de direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório. Sem condenação em honorária, pois descabida e não justificada na
espécie: seja por conta da ausência de resistência; seja porque é de muito pequena monta a extensão pecuniária do excesso de
cobrança acima reconhecido, sob pena de, no contrário, perpetuar a litigância e de ofensa ao princípio da razoabilidade. II. De
resto, prossiga-se a execução em seus termos, devendo o interessado, para fins de expedição do requisitório e após certificado
o trânsito desta, formular peticionamento eletrônico próprio e adequado, por novo incidente em apartado, na conformidade do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se o peticionamento eletrônico por parte do interessado, com
instauração do incidente autônomo e em separado para a expedição do requisitório, por 90 dias. Int. - ADV: ANDREA EVELI
SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP)
Processo 1022977-90.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí Petrobrás - Distribuidora S/A - Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo juntado. - ADV: ALEX BASTOS PEREIRA (OAB
314945/SP)
Processo 1022977-90.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Petrobrás - Distribuidora S/A
- Vistos. I. Diante da manifestação do exequente a fls. 46, informando que os valores depositados em conta judicial pelo
executado a fls. 20/21 são suficientes para garantia integral do débito e integral garantia da instância, tem-se pela ocorrência
de hipótese legal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, artigo 151, II, CTN, o que ora se decreta, e pela abertura
de oportunidade à interposição de embargos do devedor (artigo 16 da Lei Federal n. 6.830/1980). II. Constata-se dos autos em
apenso, de n. 1022535.85.2019.8.26.0309, que a parte executada já interpôs embargos do devedor. Assim, certifique a Serventia
naqueles autos a respeito da garantia da instância e a respeito da tempestividade dos embargos do devedor, remetendo-os à
conclusão para o que de direito. III. No mais, prossiga-se agora nos autos dos embargos do devedor em apenso, aguardando
seu julgamento. Int. - ADV: ALEX BASTOS PEREIRA (OAB 314945/SP)
Processo 1501252-46.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Salus S.a. Serviços Urbanos e
Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 18/94: diga o exequente, dando-se vista dos autos. Fls. 34: anote-se e cadastre-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para regularizar sua representação processual, juntando-se o comprovante de
recolhimento da taxa de mandato, que não acompanhou o instrumento de procuração de fls. 35. Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: VANESKA GOMES (OAB 148483/SP)
Processo 1503146-62.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Waldelis Aparecida Santos Zambon Vistos. Homologo a desistência, fls. 52, e julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do decreto da extinção da presente execução fiscal, tem-se por prejudicado o exame
do incidente de fls. 21/31, que perdeu seu objeto e não mais tem utilidade prática ou concreta, ainda que por conta de evento
superveniente. Por conseguinte também ao decreto de extinção do feito, revogo fls. 50, assim como fica levantada eventual
penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providencie-se o
necessário. No mais, e considerando que o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial, fls. 19/20, expeça-se guia de
levantamento em favor de quem de direito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as
anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: AMARILDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 393143/SP), CLEMILSON GOMES
(OAB 377195/SP)
Processo 1503146-62.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Waldelis Aparecida Santos Zambon Executado: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de
Justiça, tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada às fls. retro, não sendo disponibilizada cópia nos autos.
- ADV: CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP), AMARILDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 393143/SP)
Processo 1503685-28.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Fazgran Empreendimentos Imobiliarios
S/A e outro - Vistos. Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a
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