TJSP 06/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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SAMMARCO (OAB 264426/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000675-50.2017.8.26.0233/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Adriana Cristina Philippe - - Evelen
Karen de Assis - - Camila de Assis - - Maikon Rodrigo de Assis - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fl. 98: ciente.
Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório, conforme determinação de fl. 72 . Após, providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LENY APARECIDA MICELI AZEVEDO (OAB 197814/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO
(OAB 87847/SP)
Processo 0000750-55.2018.8.26.0233 (processo principal 0000058-61.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Ibaté-SP - Vistos. Fl. 235: defiro. Entretanto, em razão do Comunicado CSM nº 13/3, divulgado no dia 13 de março de
2020, e dos Provimentos CSM nºs 2549/2020 e 2550/2020, encaminhados em 23/03/2020 pelo Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, determinando, entre outras medidas, a suspensão do atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário de
partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, bem como a suspensão dos prazos processuais e
audiências, pelo prazo inicial de 30 dias e, posteriormente, fixando-as para o período de 25/03/2020 a 30/04/2020, determino
o sobrestamento deste feito, inicialmente, até aquela data limite. Quando da normalização das atividades no prédio desta Vara
Única, providencie a Serventia a impressão dos documentos de fls. 237/239 e 240/242, solicitando, com a maior brevidade
possível, o desarquivamento dos autos principais, processo físico nº 0000058-61.2015.8.26.0233. Aportando em cartório
referidos autos, juntem-se as cópias supra e abra-se vista ao exequente para as providências a seu cargo. Int. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB
60108/SP)
Processo 0000767-91.2018.8.26.0233 (processo principal 1000212-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Brito Silva - Adilson AutoElétrico - Vistos. Diante da manifestação do exequente
(fl. 921), defiro o pedido do executado de fls. 916/917 para desbloqueio do veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, placa DWH
0175, através do RENAJUD. No mais, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 906/907. Intime-se. - ADV: SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000045-69.2020.8.26.0233 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Consucana Representacoes Ltda - Destilaira Nova Era Ltda. - Kpmg Corporate Finance Ltda, Responsável Técnica Dra. Osana Maria da
Rocha Mendonça - Manifeste- se a administradora judicial, no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP. - ADV: OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), ISMAEL
PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
Processo 1000091-97.2016.8.26.0233 - Ação de Exigir Contas - Mandato - R.T.V. - D.B.M. - Vistos. Fls. 286/293: Cumpra-se
o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerido. Nos termos do dispositivo da sentença de fls. 258/260,
intime-se o requerido para prestar contas do exercício do mandato na forma do art. 551 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas que a autora apresentar (art. 550, §5º, do CPC), devendo demonstrar, ainda,
os valores a título de honorários advocatícios acordado junto à autora, no que diz respeito aos outros dois processos, os quais
foram descontados do montante recebido no processo discutido na inicial. Intimem-se. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO
(OAB 368404/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1000116-71.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Paulo Henrique Estella - Vistos. Fl. 39: defiro. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de energia elétrica (CPFL),
de água e esgoto (SAAE), às empresas de telefonia fixa e móvel, ao INSS e Delegacia Regional do Trabalho, para que prestem
informações quanto aos endereços do requerido, supra identificado, cadastrados em seus bancos de dados. A parte autora
deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais
dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser
encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional ibaté@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de localização perante os endereços ainda não diligenciados. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA
(OAB 227317/SP)
Processo 1000137-47.2020.8.26.0233 - Embargos à Execução - Pagamento - Installe Produtos Plásticos - Me - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 57, determino o cancelamento da presente distribuição. Proceda-se às
devidas anotações e comunicações, observando-se o quanto disposto nas NSCGJ. Intime-se. - ADV: GLAUDECIR JOSE
PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1000219-15.2019.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marilene Valerio Pessente - Banco do
Brasil S/A - HOMOLOGO a prova produzida nestes autos de Produção Antecipada de Prova requerida por MARILENE VALERIO
PESSENTE em face de BANCO DO BRASIL S/A. Ante a inexistência de lide, já que neste processo não cabe defesa ou recurso,
e também porque os contratos de que a ré dispunha foram espontaneamente apresentados na contestação, não há condenação
em verbas sucumbenciais. Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 383 do Código de
Processo Civil, para que os interessados possam providenciar a extração de cópias e certidões que quiserem. Por se tratar de
processo eletrônico, não haverá a entrega dos autos ao promovente da medida, nos termos do parágrafo único do artigo 383 do
Código de Processo Civil. Os autos ficarão à disposição para impressão pelo prazo de 30 dias. P.I.Oportunamente arquivem-se
os autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000295-39.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovino Ltda - - Sebastião Jayme Fernandes Junior - Vistos. Fls. 116/117:
indefiro ambos os pedidos. Sendo o valor bloqueado à fl. 96 (R$66,29) irrisório frente ao débito perseguido (R$101.090,55),
foi realizado seu desbloqueio (fl. 99), nos termos da decisão de fls. 91/92. Relativamente ao pedido de bloqueio judicial dos
veículos encontrados às fls. 106, observo ao exequente que referidos bloqueios já foram efetuados, conforme documentos de
fls. 108 e 112. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, requerendo medida útil à satisfação de seu
crédito ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000306-34.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lourival Lopes da Silva - Maria Cristina
Ventra Winter - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em razão do Comunicado
CSM nº 13/3, divulgado no dia 13 de março de 2020, e dos Provimentos CSM nºs 2549/2020 e 2550/2020, encaminhados em
23/03/2020 pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura, determinando, entre outras medidas, a suspensão do atendimento
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