TJSP 06/04/2020 - Pág. 1781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1781
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte
executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido,
expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001803-88.2016.8.26.0347/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - MAIQUE ANTONIO DE LIRA - - GESSICA
ANTONIA DE LIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR - Wilderson Augusto Alonso Nogueira - Ciência à
parte autora acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 297, com situação
ASSINADO. - ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 0002199-60.2019.8.26.0347 (processo principal 1000471-98.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - H Store Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento de
sentença (processo 0000862-02.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, lançandose a movimentação “61615 - Arquivado Definitivo”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem necessárias. Int.
- ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0002442-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1004410-23.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Marcelo Eduardo Vituri Langnor - Adeildo Fernando Martins - - Jose Siqueira dos Santos - Ciência à parte autora
acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 89, com situação ASSINADO. ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0002702-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1006550-64.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - C.G.M.P.S. - Valdiner Leite Tomaz - N.I. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para o executado
apresentar eventual manifestação. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP)
Processo 0003176-52.2019.8.26.0347/01">0003176-52.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Arnaldo Lima
Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos, arquive-se
o presente incidente de RPV, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivo”, bem como adotando-se as demais
cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0003176-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1002250-88.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Arnaldo Lima Advogados Associados - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos do incidente de RPV, processo nº 0003176-52.2019.8.26.0347/01">0003176-52.2019.8.26.0347/01, julgo EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, promovido por Arnaldo Lima Advogados Associados, em face de
Prefeitura Municipal de Matão, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO
R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004571-79.2019.8.26.0347 (processo principal 0004215-89.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica do Brasil S/A - Joel Venceslau de Oliveira Junior - Dessarte, diante da
concordância da exequente (fls. 21/25), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, em relação ao excesso de execução e REJEITO-A, no
tocante à exclusão da multa e honorários devidos em razão do decurso in albis do prazo para pagamento. Por fim, considerando
que as partes não se insurgiram contra os cálculos elaborados pela z. Serventia a fls. 31, HOMOLOGO-OS. Em razão do
acolhimento parcial da impugnação, mas também levando em conta o princípio da equidade, as razões expostas a fls. 22
e o valor exorbitante decorrente do equívoco que gerou o excesso, fixo os honorários advocatícios em favor do patrona do
impugnante, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Int. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP),
SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 0004577-86.2019.8.26.0347 (processo principal 1004798-86.2018.8.26.0347) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Rta Fomento Mercantil Ltda. - LKS Comercial Ltda - - RPP Brasil Ltda Epp - Oreste Nestor de Souza Laspro,
Administrador Judicial - Assim, ACOLHO a impugnação de crédito apresentada, determinando a exclusão do crédito incluído em
nome da impugnante RTA FOMENTO MERCANTIL LTDA, no valor de R$ 167.922,20 (cento e sessenta e sete mil, novecentos
e vinte e dois reais e vinte centavos). Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de litigiosidade. Intime-se. ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0004652-33.2016.8.26.0347 (processo principal 1000605-96.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ads Laboratório Nutricional Ltda Epp - Wee Solucoes Em Embalagens Flexiveis Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0004665-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1003907-70.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca Casado de Lima - BFB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Ciência à
parte autora acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 35, com situação
ASSINADO. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP)
Processo 0004900-91.2019.8.26.0347 (processo principal 1000626-67.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Galli - - Priscilla Roberta Costa Galli - - Antonio Aparecido Galli Neto
- - Alice Galli - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de
sentença. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 519, STJ). No mais, considerando que se trata de cumprimento
provisório, o levantamento do valor depositado nos autos dependerá da comprovação do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0004970-11.2019.8.26.0347 (processo principal 0004644-47.2002.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Gonçalo Joaquim Troiano - Instituto Nacional do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º