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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1791

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1791

a preclusão lógica. Providencie o requerente a juntada de formulário com os dados necessários, devendo optar o levantamento
por meio de transferência bancáriacom crédito em conta, em razão das orientações contidas no Comunicado CGJ n° 257/2020
Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000438-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Wagner Cristiano Pereira dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000957-15.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Aparecida de Paula - Telefônica Brasil S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se
o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1000965-89.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pamila Helena
Gorni Mondini - Elisangela Cristina Lopes - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o
requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001006-56.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo Marcos Furtado de Oliveira - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para
contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001007-41.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Aparecido
Sebastião Curti - Via Varejo S/A - - Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda. - Reputo dispensável a realização de audiência
nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI
PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP)
Processo 1002541-54.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sergio Aparecido
Angelico Me - Santiago Fernando Ferreira - Fls. 56: ciência à parte interessada. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA
(OAB 250378/SP)
Processo 1002856-53.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Squisatti & Squisatti Ltda - Epp e outro - Uniodonto de Araraquara - Cooperativa de Trabalho Odontológico - Tendo em
vista o trânsito em julgado, ciência às partes. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP),
RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003350-44.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Jose Luchetti Antonio Alves - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI
(OAB 280625/SP)
Processo 1004067-90.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Givanildo
da Silva Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do valor depositado
em fls. 153/156 e caso concorde, informe os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes
orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode
ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando
a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono,
deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta
para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de
levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração
da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o
nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas
apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo
recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a
R$ 5.000,00 e após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao Banco do Brasil. 6- No caso de advogado
nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o
levantamento. Int. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005103-36.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Nádia
Cristina Pereira da Silva - Vistos. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço informado. Fica deferido
os benefícios doartigo 212, parágrafo 2º do CPC. Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça,
nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local,
independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado. Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum
Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de
bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeandose depositário aos bens contristados. Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o
senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no
local, efetivando as advertências de praxe. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1005370-42.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Márcia Regina Cicogna Paiolo - Electrolux do Brasil S.a - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Em
relação ao depósito judicial de fls. 82/83 realizado por meio de guia incorreta e posteriormente corrigido (fls. 105/108) deverá o
requerido juntar aos autos o formulário para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, disponível em www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Após, arquivemse os autos. Int. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP)
Processo 4000927-70.2013.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eunice de
Carvalho Cunha - Glauber Wesley Clemente da Silva - Vistos. Fls. 176: Primeiramente, deverá a exequente juntar aos autos o
contrato social da empresa comprovando que o executado faz parte do seu quadro societário. Int. - ADV: FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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