TJSP 06/04/2020 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1804
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002639-70.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lusenir Santana dos Santos - Vistos.
Fls. 51: Integro, de ofício, a sentença proferida a fls 42/45, para sanar erro material existente. Assim, onde constou: Diante
da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art 85, § 8º do Código de Processo Civil. Passe a constar: Arbitro
honorários advocatícios integrais à patrona nomeada para defesa dos interesses da autora, nos termos do Convenio OAB/
DPE. Expeça-se oportunamente a respectiva certidão. No mais, mantem-se a sentença tal como foi lançada. Assim, declaro o
erro material e ante o trânsito em julgado certificado nos autos, (fls 47) , expeça a serventia certidão de honorários à patrona
nomeada para defesa dos direitos da autora (Fls 8), intimando-a quando de sua liberação nos autos. Após, regularizado o feito e
nada sendo requerido, torne o presente processo ao arquivo, devendo-se prosseguir no incidente de cumprimento de sentença
em apenso. P.Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1002718-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 107: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: DANILO
FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 1002913-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sidnei Pereira Cardoso - - Talita dos
Santos Alves Cardoso - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Às contrarrazões. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA
SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1003348-08.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Fls.
172: Aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 1003928-77.2014.8.26.0348/01">1003928-77.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003928-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido Palombo - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Fls.
138/143: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Comprove o autor o efeito atribuído ao agravo de instrumento
interposto. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP), PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO (OAB 130295/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 291910/SP)
Processo 1004267-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Alumisilva Comércio
de Alumínio e Acessórios Ltda - Vistos. Fls: 148: Anote-se a nova representação processual da autora (fls 149/150) No mais,
previamente à apreciação do pedido de novas pesquisas, deverá o autor encaminhar a carta precatória expedida a fls 135/136,
comprovando nos autos no prazo de 5 dias. P.Int. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1004689-69.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Fica o autor intimado a juntar aos autos as guia de diligência de oficial de justiça, referente aos comprovantes de
pagamento de fls 151 e 155. Prazo de cinco dias - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1005557-47.2018.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Aquisição - O.I. e outros - Vistos. Fls.
102: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. P.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005603-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Fls. 350: Indefiro, por ora, o pedido de nova
pesquisa via BACENJUD, determinando que se aguarde o interstício de, pelo menos, um ano entre uma e outra pesquisa,
tendo em vista o exíguo lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada junto ao Sistema (fls. 332/333). No mais,
cumpra a serventia o quanto determinado na decisão de fls. 337/338, juntando-se aos autos o detalhamento da transferência
dos valores, via BACENJUD. Sem prejuízo, diante do decurso do prazo para eventual irresignação da decisão supramencionada
(fls. 348), deverá o autor proceder com a juntada do formulário MLE para levantamento dos valores penhorados, no prazo de
5 (cinco) dias, cujo o soerguimento já fora deferido. Regularizados, apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias, cálculo
atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito. P. Int. - ADV: SÍLVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 168881/RJ)
Processo 1005620-38.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Franklin de França
César - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 185/187: Sobre os Embargos de Declaração manifeste-se o(a)
autor(a) no prazo de 05(cinco) dias (art 1.023, §2º do CPC). Intimem-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP),
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1005635-46.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Genival Paulo Rodrigues - Vistos. Ante a suspensão do expediente forense, o qual acarretou na suspensão dos prazos devido
à atual pandemia de Covid-19, aguarde-se, por ora, a retomada do ritmo normal de trabalhos com consequente restabelecimento
da fluência dos prazos processuais para que seja expedida carta de intimação para o executado comparecer em cartório para
assinatura do termo de penhora de cotas expedido nos autos. No mais, comprove o exequente o encaminhamento da decisãoofício de fls 308/309, no prazo de 5 dias, sob pena de levantamento das penhoras e arquivamento dos autos, prazo este que
será considerado nos termos do parágrafo supra. P.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB
168085/SP)
Processo 1005799-06.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ana Lucia Vitali Alves - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Maua e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, insuficiente
o documento juntado a fls. 179. Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que a parte autora junte aos autos a cópia
das duas últimas declarações de bens e rendimentos. Anoto que os documentos acima referidos poderão ser oportunamente
desentranhados, se requerido for. Com a providência, conclusos. P. Int. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP), PATRICIA SENZIANI BARBOSA (OAB 363758/SP), ALTAIR DERBE
REGLY JUNIOR (OAB 264839/SP)
Processo 1005818-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmar Justino da Silva
- Hospital América Ltda e outro - Mapfre Serguros S.A - Vistos. Fls. 826: Instada a indicar as provas que pretendia produzir,
a requerida Mapfre manifestou concordância com a realização da perícia médica. Não apresentou quesitos, tendo, contudo,
ratificado os quesitos apresentados pelo denunciante Eduardo, o qual, por sua vez, reiterou os quesitos apresentados pelo
Hospital América (fls. 544). Assim, cumpra a serventia a determinação de fls. 509/512, expedindo ofício ao IMESC conforme
determinado, aguardando, depois, a realização da perícia e a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), MARCILIO MARCIO
FAZOLIN (OAB 200466/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP)
Processo 1006533-20.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 68/72).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º