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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1896

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1896

sistema. Em seguida, vista ao MP, para requerer o que de direito. Int. - ADV: RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/
SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1000781-74.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.A. - Vistos.
Nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n. 2.516/2019 (DJE 02/08/2019, p. 02/04), providencie o(a) autor(a), no prazo de
dez dias, o recolhimento da importância de R$ 16,00, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 434-1, para fins
de requisição informações através do sistema INFOJUD. Cumprida a determinação, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema
informatizado, tomando a serventia as providências necessárias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Sem prejuízo,
proceda a serventia a transferência, para conta judicial, do numerário bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal (fls.
112). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/
SP)
Processo 1000809-42.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Reative-se o processo no sistema. Aguarde-se por eventual manifestação da parte pelo prazo de 30 dias. Na inércia,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000906-42.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Marcos Felicio da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo(a) requerente, intimese o experto para, em vinte dias, prestar esclarecimentos ou, se o caso, complementar o laudo pericial. Int. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1000960-71.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valdemir José de Jesus
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. A despeito da certidão da zelosa serventia, verifico que a requerida procedeu ao depósito
judicial do valor da multa a que foi condenada, o que é o correto, nos termos do §2º do art. 1.026 do CPC, pois reverterá em
favor da parte contrária. Sendo assim, autorizo o levantamento do referido valor em favor da parte autora, desde que juntada a
respectiva planilha MLE no prazo de dez dias. Expedido o documento acima, ou decorrido em branco o prazo, arquivem-se. Int.
- ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001008-35.2016.8.26.0357 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - M.A.M. - Marco Lucio Mazzaro e
outros - Vistos. Sobre o pedido de desistência da ação formulado pela autora (fls. 252/253), digam os requeridos no prazo de
dez dias. Int. - ADV: GLEISE CRISTINA CASTELÃO DOS SANTOS (OAB 168747/SP), JOSE DE MIRO MAZZARO (OAB 27381/
SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001071-26.2017.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adrielle
de Oliveira - Wanderson José Barbosa dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III, 6º e 19º, do CPC, ressalvado o
quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001193-68.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Gilson Luiz Maier - ELEKTRO REDES
S.A. - Vistos. Façam-se as devidas anotações e arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1001235-20.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Josefa Pinto Pinheiro
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Façam-se as devidas anotações e arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA
LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001293-23.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de
desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o
desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se. PRI. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA
(OAB 135068/SP)
Processo 1001297-94.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Maria dos Santos Vieira Banco BMG S/A - manifeste-se o(a) autora nos autos sobre depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls 285/287), no prazo de
dez dias. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP)
Processo 1001330-50.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Derivaldo Santos À parte requerida: providenciar o recolhimento das custas devidas (5 UFESP), e da taxa de despesa postal no valor de R$ 23,55
(FEDT), nos termos da r. sentença proferida, em dez dias. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001339-12.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Maria Alves Silva Banco Bradesco SA - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo em quinze dias. - ADV:
NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 1001356-48.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Ferreira dos
Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a ré a restituir à
autora os valores desembolsados para pagamento dos empréstimos bancários documentados nos autos, nos termos da diretriz
indicada no último parágrafo da fundamentação acima. Por força da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas, despesas
processuais e os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, arbitrados, dada a simplicidade da causa,
em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO LÚCIO
BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001359-66.2018.8.26.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariangela
Ferraz Garcia Satto - Sheila Ferraz Garcia Satto - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato exclusivamente digital, devendo a parte
interessada realizar o peticionamento eletrônico intermediário. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e
incisos do CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem, caso os autos
principais sejam físicos: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Caso contrário, a petição deverá acompanhar apenas o item III anterior. Findo o prazo acima, independentemente
de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se. Sem prejuízo, expeça-se em favor de eventual
advogado dativo a respectiva certidão de honorários. Int. - ADV: WINICIUS JOSÉ ANHUSSI DA CRUZ (OAB 370841/SP),
LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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