TJSP 06/04/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1911
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 0000064-42.2019.8.26.0358 (processo principal 1026364-25.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Divina Olentino e outro - REGISSOL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LIMITADA ME - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender
necessário. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB
224802/SP)
Processo 0000498-65.2018.8.26.0358 (processo principal 1038129-56.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lukaliam Móveis Ltda Me - Moveis Lanza Ltda - Vistos. Homologo, para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), PAULO
ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP)
Processo 0000526-62.2020.8.26.0358 (processo principal 1038129-56.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Carlos Antonio - Moveis Lanza Ltda - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento
do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual
deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), SONIA CARLOS ANTONIO
(OAB 84759/SP)
Processo 0000801-11.2020.8.26.0358 (processo principal 1005008-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsa Comércio de Painéis Ltda - Antonio Jose Alves - - Aparecida Donizeti Cassini Alves
- - Francisco Ruys da Silva - - Marilsa Gomes Ruys e outro - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), RODRIGO EDUARDO
BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
Processo 0000801-11.2020.8.26.0358 (processo principal 1005008-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsa Comércio de Painéis Ltda - Antonio Jose Alves - - Aparecida Donizeti Cassini Alves
- - Francisco Ruys da Silva - - Marilsa Gomes Ruys e outro - Ex Offício: Deverá o autor recolher diligência pertinente a instrução
do mandado de intimação da executada Industria de Móveis Jaci Ltda - não representada nos autos por advogado, pois nos
termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça
passou a corresponder à 03 UFESPs, ou seja, R$ 82,83. Nada Mais. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP),
RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
Processo 0001742-92.2019.8.26.0358 (processo principal 1001649-83.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ariane Longo Pereira Maia - Banco BMG S.A. - Ex Offício: Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº1.514/2019), obrigatório para os depósitos
judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \>
formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado
que o advogado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem
como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação. Nos casos de transferências para conta poupança,
no campo “observações”, indicar a variação de conta poupança (numericamente). Nada mais. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002770-95.2019.8.26.0358 (processo principal 1003519-66.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Vera Neto - - Juliano Vera - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Maisparque Mirassol 127 Urbanizadora - Vistas dos autos à parte Exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre a Petição e
o Comprovante de Depósito Judicial juntados, às págs. 104/106, pela Executada. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS
(OAB 331333/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0004499-64.2016.8.26.0358 (processo principal 1002266-77.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Village Damha Mirassol Iii - Fernando Henrique Pereira e outro - Vistos. Para análise do pedido de
gratuidade formulado pelo executado, aguardo prova da efetiva necessidade, no prazo de quinze dias, por documento idôneo,
sob pena de indeferimento. Nesse sentido: “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o
Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em
princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre Recurso Especial não conhecido.” (Resp n. 106.261-0-SC Rel. Ministro Flaquer
Scartezzini Quinta Turma v.u. DJ 03/09/98). Faculto manifestação do arrematante, no prazo de quinze dias, sobre as petições
de fl. 269/271 e 272/283; sem a concessão da tutela interina para suspender a imissão na posse, eis que inexistem indícios de
nulidade no ato expropriatório, pois os devedores foram pessoalmente intimados (por oficial de justiça) na fase de conhecimento,
presumindo-se válida a intimação postal na fase executiva, nos termos dos artigos 513, § 3º, e 841, § 4º, ambos cumulados com
o 274, parágrafo único, e todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS VICENTE ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS
SANTOS (OAB 374156/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), DANIEL
MENDES GAVA (OAB 271204/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB
159145/SP)
Processo 1000004-86.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Helena Aparecida Costa - Rs de Mirassol Montagens Industriais
Ltda. - - Júlio Roberto Gonçalves e outros - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º