TJSP 06/04/2020 - Pág. 2085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2085
o executado, na pessoa de seu procurador, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que no
prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do mesmo Código), pague o valor do débito indicado no demonstrativo encartado
a fl.33 (R$44.799,10 - atualizado até 05/02/2019). Fica intimado ainda de que não promovendo o pagamento voluntário no
prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), na forma que dispõe o artigo 523, § 1º, mesmo codex. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o lapso sem impugnação, manifeste-se o exequente em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se. Mogi Mirim, 13 de março de 2020. - ADV: HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), RITA VANESSA
LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), MARIANA DIAMANTINA
ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 0000737-83.2020.8.26.0363 (processo principal 1004581-29.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.D.S.G. - R.Z.M.G. - VISTOS: Intime-se o executado por mandado, na pessoa
de seu procurador, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias
(artigo 523, caput, do mesmo Código), pague o valor do débito indicado no demonstrativo encartado a fl. 06 (R$11.534,29 atualizado até janeiro/2020). Fica intimado ainda de que não promovendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma que
dispõe o artigo 523, § 1º, mesmo codex. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso sem
impugnação, manifeste-se o exequente em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA
(OAB 372187/SP)
Processo 0003804-90.2019.8.26.0363 (processo principal 1004062-88.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ademilson Marcolino - Banco Pan S/A - VISTOS: Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença
EXTINTA a presente execução que Ademilson Marcolino moveu contra Banco Pan S/A, com resolução do mérito e fundamento
no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil. Custas pelo executado no mínimo legal (R$138,05), a serem
recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevam-nas. Para a expedição do mandado
de levantamento eletrônico, comprove o advogado do credor de que a conta apresentada no formulário de fls. 39 é conjunta
com Alice ou apresente novo formulário constando seu nome no campo “nome do titular da conta”. Com o trânsito em julgado
da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE YUKIO BUENO (OAB
344680/SP), ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004207-59.2019.8.26.0363 (processo principal 0000173-17.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ SECOLIN - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM - - SPX - DIAGNÓSTICOS
POR IMAGEM e outro - VISTOS: Os nomes dos advogados dos executados, lançados no cadastro do processo principal, não
conferem com as procurações juntadas nestes autos, pelo exequente. Ante o acima exposto, traga o exequente aos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, as últimas procurações outorgadas aos advogados dos executados nos autos principais. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1000191-11.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Visafran Corretora de
Seguros Ltda Epp - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Partes: ciência da suspensão da audiência, conforme certidão de fls.114. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MANOEL AUGUSTO ARRAES (OAB 116091/SP)
Processo 1000302-92.2020.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nayr Segatti Zeferino Requerente: Juntar certidão de óbito e documentos listados no r. Despacho de fl.8, para possibilitar a expedição de ofício ao
Banco Santander. - ADV: ESTER ALVES DE OLIVEIRA LOVISOTTO (OAB 131361/SP)
Processo 1000410-58.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Mogi Filme Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - - Camila Aparecida Scholl - Fabio Augusto Rosendo - VISTOS.
Com o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença dar-se-á de modo digital (cadastrado como incidente processual na
opção “petição intermediária de 1º grau” categoria execução de sentença, e se o caso e utilizar o código 156, “cumprimento
de sentença”), e será instruído com as peças obrigatórias, nos termos dos Comunicados SPI nº 12/2017 e CG 438/2016, e do
Provimento CG 60/2016 publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de 04 de abril de 2016, dispostas no § 2º do art. 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não havendo distribuição do
incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo anotando-se a movimentação como arquivo provisório
(ações julgadas procedentes e parcialmente procedentes) ou definitivo (ações julgadas improcedentes). Havendo distribuição
do incidente de cumprimento de sentença, deverá ser anotada na movimentação o arquivamento definitivo, independentemente
do tipo de julgamento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), VANESSA CRISTINA DA
COSTA (OAB 148484/SP), JOSÉ ALCIDES FORMIGARI (OAB 190674/SP)
Processo 1000499-47.2020.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tel Transportes Especializados Eireli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Cumpra-se a v. decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo às fls.
94/95. Oficie-se com urgência ao Tabelião respectivo para que restabeleça o protesto outrora sustado. II - Providencie a autora,
no prazo de 30 (trinta) dias, o aditamento a que se refere o artigo 308 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
ISSA OBEID (OAB 204207/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1000730-74.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - L.L.F.Z. - Vistos. I Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. II - Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento, para não apenas prestar aqueles esclarecimentos indicados pelo Ministério Público a fls. 31/32, mas também,
e principalmente, instrui-la com documentos capazes de atestar não apenas a prescrição médica recente da internação e a
impossibilidade de se fazê-la de forma involuntária (independentemente de ordem judicial). III - Após, ouça-se uma vez mais o
Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DAIRSON MENDES DE
SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1000770-90.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Eco Modato Informatica e Papelaria Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado nos embargos opostos por MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM contra ECO-MODATO INFORMATICA E PAPELARIA
LTDA-ME. Em consequência, EXTINGO não apenas os embargos (na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil), mas
também a própria execução (na forma do artigo 485, VI, do sobredito diploma legal). A embargada pagará as custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º