TJSP 06/04/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2135
arquivem-se. P.I. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003021-66.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Catarina Honória de
Souza Santos - Roberto Vieira - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para
que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB
280507/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1003224-28.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Gomes da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
apenas para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$670,00 (seiscentos e setenta reais), corrigida monetariamente pelos
índices da tabela prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde maio de 2019. Por consequência, resolvo
o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003271-02.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Fernando Serafim Júnior - Oi S/A - Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência deferida às fls. 20/21 e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da dívida decorrente do contrato 0000008229595230,
bem como condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida
monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP a partir desta data, bem como acrescida de juros de mora de 1% a
partir do evento danoso, ocorrido em 09/02/2018 (fls. 18/19). Por consequência, resolvo o mérito da causa, com amparo no art.
487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivemse os autos. P.I. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB
307825/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1003620-05.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Claudinei Aparecido Faria
- Banco Safra S/A - Assim, DECLARO a incompetência absoluta do Juizado Especial desta Comarca de Monte Alto, no que
toca ao trâmite do processo em tela. Em consequência, extingo o processo, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000010-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Benedita Garattini Carvalho - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP e outro - Ante o exposto, com fundamento no art.
487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Embora sucumbente, deixo de condenar o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. No mais,
transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
P.I.C. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0000818-17.2020.8.26.0368 (processo principal 0000706-24.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Aparecido Cardoso Flores - Municipio de Monte Alto e outro Vistos. F. 01/29: intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. A intimação se fará
através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018 Caderno
Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0000818-17.2020.8.26.0368 (processo principal 0000706-24.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Aparecido Cardoso Flores - Municipio de Monte Alto e outro Vistos. F. 01/29: intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. A intimação se fará
através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018 Caderno
Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0001132-94.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudia
Aparecida Buzeto Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante da concordância do credor com o valor
depositado, conforme petição de fls. 48/50, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor, diante do integral
pagamento do débito. Assim, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico(MLE) do depósito de fls. 50, em favor
da parte autora/exequente; para tanto, deverá o(a) advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação
do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo,
verbis: “O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de
levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição,
se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou
pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário
encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS
? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕS GERAIS ? Formuláio de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico)”.” Não há
interesse recursal na espécie. Certique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se, ainda, nos autos do
processo principal, a satisfação integral, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos
termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0001685-44.2019.8.26.0368 (processo principal 1002859-08.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Crizol - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Fl. 09:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º