TJSP 06/04/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2149
desta requisição de pequeno valor. Comunique-se o Depre, nos termos do comunicado CG n. 1299/2017. Por fim, proceda-se
à baixa deste incidente no SAJ, arquivando-o oportunamente. Intimem-se - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0002976-79.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Soares Industria e Comércio
Ltda - Manifeste-se sobre a petição juntada de fls.75/77. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0003043-44.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - PATRICIA
ROSANA DA SILVA - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - - João Marcos Bento - Vistos. Fls. 82: Expeça-se a
certidão competente ao Dra. Defensora Patrícia Franciosi Della Vechia, cadastrada na OAB/SP nº 383.109, nomeado nos autos
nos moldes do convênio DPE-SP/OAB-SP. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP), ANGELA
MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0003108-39.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Edicléia
Dias Bueno - Yasmin Dias Pereira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Diante do trânsito em julgado (cf. p. 115) da
sentença proferida à p. 105/109 e considerando que a requerida Yasmin já fora internada e, inclusive, já obteve alta hospitalar (cf.
p. 103/104), dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Int.
- ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), PAOLA ALVES MARTINS
DOS SANTOS (OAB 411217/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 0003540-92.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jeni
Rodrigues de Almeida - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outro - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta “AR”, para que
no prazo de 10 dias, informe a este Juízo acerca do fornecimento do medicamento “OSTEOBAN” pelas requeridas, conforme
determinado no v. Acórdão de fls. 135/139, ciente de que seu silêncio será interpretado como integralmente adimplida a
obrigação dos ente Municipal e Estadual, com a baixa e arquivamento do processo. Caso a autora manifeste informando o
integral cumprimento da obrigação, ou no seu silêncio decorrido o prazo supra, dê-se baixa do processo com as anotações de
extinção no sistema, arquivando-se os autos. Int. Monte Alto, 28 de março de 2020. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB
307825/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000071-50.2020.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Roberto Ribeiro Peixinho - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Vistos. Recebo a petição de p. 112/118 como emenda à inicial. Anote-se como pendência do processo no
sistema. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011,
dispenso a realização de audiência de conciliação. PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo,
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. Atente-se a Fazenda Pública ao disposto no artigo 304 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: ROBERTO HONORIO VILA PEIXINHO (OAB 417990/SP)
Processo 1000283-08.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Augusto
Francisco Pereira - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Tendo em vista a improcedência desta ação, conforme sentença
de fls. 81/84 e v. Acórdão de fls. 146/151, e levando-se em conta que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça,
providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa
no sistema. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000294-03.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago
Alves Pereira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 33/34: considerando
os novos documentos trazidos aos autos pelo autor, que corroboram a declaração e os documentos de fls. 10/14, entendo
verossímel sua alegação de que não estava na condução do veículo placa BPX0246 por ocasião das infrações de trânsito
constantes da certidão de pontos de fls. 09, uma vez que entregou referido veículo à instituição financeira em 17/06/2009 (fls.
35). Dessarte, de rigor o deferimento do pedido, a fim de suspender os efeitos dos autos de infração de trânsito que deram azo
aos pontos lançados no prontuário do autor. Diante disso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino à autarquia
requerida que adote as providências que entender pertinentes para, no prazo de 10 (dez) dias, suspender todos efeitos dos
autos de infração de trânsito nº 5T0031771 e 5T0146341, lavrados no Município de Catanduva e que têm por objeto o veículo
placa BPX0246, inclusive para tornar suspensos os efeitos dos respectivos pontos deles decorrentes lançados no prontuário de
condutor do autor THIAGO ALVES PEREIRA ALVES, CPF nº 345.384.258-85, registro nº 03851572940, até ulterior deliberação
deste Juizado. Excepcionalmente, tendo em vista o fechamento para atendimento presencial de diversas repartições públicas
do Estado de São Paulo, dentre elas as vinculadas à autarquia requerida, em razão dos Decretos Estaduais nº 64.684/2020 e
64.879/2020 - Pandemia do Covid-19, a intimação da requerida para cumprimento da ordem será realizada por meio do órgão
de representação judicial do Detran, através do portal eletrônico. Nada obstante, caso o autor encontre viabilidade para entrega
desta ordem diretamente à autarquia, através de eventual canal disponibilizado no seu portal na internet, desde já, fica facultado
que o faça, comprovando tal fato nos autos, restando consignado, desde logo, que esta decisão, por cópia digitalmente assinada,
servirá como OFÍCIO. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000319-50.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Marilda
Terezinha Lourenço Alfenas - MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Tendo em vista a improcedência desta ação, conforme
sentença de fls. 99/102 e v. Acórdão de fls. 193/198, e levando-se em conta que a parte autora é beneficiária da gratuidade da
justiça, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a respectiva
baixa no sistema. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1000330-45.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Odair Queiroz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Relação: 0091/2020 Teor do ato:
Nessas circunstâncias, ausentes os elementos de convicção aptos a evidenciar a probabilidade do direto e o perigo de dano
(artigo 300, “caput”, do CPC), porquanto se faz necessária dilação probatória, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nos
termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE - Caderno 1 Administrativo - do dia 21.02.2011, dispenso
a realização de audiência de conciliação. Cite-se a Fazenda Pública Estadual para que, querendo, apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na
esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º