TJSP 06/04/2020 - Pág. 2341 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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tal providência está ao alcance da parte após a competente expedição de certidão pela Serventia, a qual deverá ser devidamente
requerida pela parte por petição. Intime-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO
DÓRIA (OAB 186862/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0013996-87.2018.8.26.0405 (processo principal 1001878-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda. - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JOAO MARCOS GOMES LESSA
(OAB 68573/PR)
Processo 0015699-19.2019.8.26.0405 (processo principal 0039276-70.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Vieira de Santana - Spe Tenda Sp Salvador Dali Empreendimento Imobiliario
S/A - Vistos. Fls. 161/166: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, acerca do pedido de substituição de
garantia. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0020909-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1004807-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Moacyr Justo e outro - JNDS - Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 536/537, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de
sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Ante a apresentação do formulário MLE às fls. 544, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 11 e 472. Eventual descumprimento do acordo deverá
ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV:
CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), IGOR VARONE JUSTO (OAB
266848/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP), RODRIGO CAMPOS (OAB 236187/SP)
Processo 0020909-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1004807-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Moacyr Justo e outro - JNDS - Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 536/537, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardese em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de
sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Ante a apresentação do formulário MLE às fls. 544, expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 11 e 472. Eventual descumprimento do acordo deverá
ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV:
RODRIGO CAMPOS (OAB 236187/SP), IGOR VARONE JUSTO (OAB 266848/SP), OCTAVIO RULLI (OAB 183630/SP), HELIR
RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP), CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 0023931-20.2019.8.26.0405 (processo principal 1021523-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Getulio Jose dos Santos - Dulce Ivanilde Cunha dos Santos - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s)
a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a
juntada de cálculo atualizado do débito com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, que os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem
manifestação. - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), ERIK DE MOURA PIMENTA (OAB 374428/SP)
Processo 0028372-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1019120-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - A D 2 Distribuição Comercial Eireli Epp - Vistos. Fls. 88 : Defiro, pois
a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e
seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá
encaminhar para a Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
(CBLC), para que informem se consta alguma informação sobre os ativos financeiros em nome do executado A D 2 Distribuição
Comercial Eireli Epp CNPF : 08.697.234/0001-41, efetuando o bloqueio e transferência para conta judicial a disposição deste
juízo de eventuais valores até o limite da quantia cobrada nesta execução (R$ 177.791,27). Fixo prazo de dez dias para as
respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o
exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0028372-78.2018.8.26.0405 (processo principal 1019120-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - A D 2 Distribuição Comercial Eireli Epp - Vistos. Fls. 88 : Defiro, pois
a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e
seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá
encaminhar para a Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
(CBLC), para que informem se consta alguma informação sobre os ativos financeiros em nome do executado A D 2 Distribuição
Comercial Eireli Epp CNPF : 08.697.234/0001-41, efetuando o bloqueio e transferência para conta judicial a disposição deste
juízo de eventuais valores até o limite da quantia cobrada nesta execução (R$ 177.791,27). Fixo prazo de dez dias para as
respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o
exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0029223-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1010023-73.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - R. Barreto Sociedade de Advogados - Francisco Oliveira da Silva - Vistos. Diante da certidão retro,
manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 0030474-39.2019.8.26.0405 (processo principal 0007701-98.1999.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Wagner Cardoso - - Lucimara Marin Cardoso - Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0031488-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1024424-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Associação dos Proprietários Em New Ville - Leonardo Tiniana Battista - Vistos. Ante a comprovação da
distribuição de fls. 189,aguarde-se o retorno do oficio, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: HEITOR DE BARROS OSTIZ
(OAB 158652/SP), ALESSANDRA DE LIMA MATEUS (OAB 311054/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 0033243-20.2019.8.26.0405 (processo principal 1028079-91.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Duplicata - Ibf Indústria Brasileira de Filmes Sa - Raphael Pereira Marques - Vistos. Cumpra adequadamente o
quanto determinado às fls. 64, providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão
das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP), ROBERTA CLETO SPOSITO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º