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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2405

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2405

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0012869-51.2017.8.26.0405 (processo principal 0012776-74.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carrefour Comercio e Industria Ltda - - Lopes Domingues Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos
Diante da homologação do cálculo e da concordância das partes, bem assim do depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTA
a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Lopes Domingues Sociedade de Advogados
e Carrefour Comercio e Industria Ltda contra Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Apresentem os exequentes, no prazo de cinco dias, formulário MLE, para expedição do mandado de
levantamento das quantias depositadas às fls. 56 e 87. Recolha a Executada, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que
alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o depósito efetuado, de acordo
com o cálculo homologado, com o qual concordaram as Partes, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento e o
recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0014220-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1011276-38.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marlene Cabral Costa - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casa Pernambucanas - Ciência ao Autor,
da expedição de Mandado de Levantamento referente aos depósitos de fls. 25/26, sendo encaminhados à conferência da
Diretora e posterior assinatura da Juíza nesta data. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
EDNA APARECIDA DE FREITAS MACEDO (OAB 339256/SP), MARIA CARMENEIDE RICARTE DE SOUSA (OAB 286662/SP),
DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), SUELY APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS (OAB 342350/SP), MARIA
CARMENEIDE RICARTE DE SOUSA (OAB 286662/SP)
Processo 0017910-62.2018.8.26.0405 (processo principal 1015583-35.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pellegrina, Monteiro e Carvalho Sociedade de Advogados - Confecções Scudeler Ltda - Vistos.
Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às
fls. 18/19. Considerando que o acordo havido, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Informe o Exequente, em cinco dias, se do acordo foi integralmente
cumprido, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da ação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DOUGLAS BUENO
BARBOSA (OAB 206415/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0027246-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1021817-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Michael Mendes de Souza - - Priscila de Fátima Russo Mendes - Rogério Ferreira - - Gilvanice
Alves da Silveira - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB
216342/SP), WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP), CAIO DE MOURA LACERDA
ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0031856-67.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0045838-82.2014.8.13.0342 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE ITUIUTABA MG) - BRUNO TEODORO OLIVEIRA - Manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: EMERSON JOSE DOS SANTOS (OAB 117603/MG)
Processo 1000285-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 6.106,43, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e juros de mora de 1% ao mês, desde o cálculo constante da planilha de fl. 05, além de multa contratual. Arcará, ainda,
a Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em consonância
com o disposto no artigo 85, §2º do CPC. P.R.I - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1000331-16.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 86, e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida por AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Silvia Augusta da Silva Campos, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar. Nada há a deliberar sobre
o desbloqueio do veículo, pois não fora determinado por este Juízo a restrição. Considerando que o pedido de desistência da
ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB 918/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000444-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Mailgraf Equipamentos Gráficose de
Embalagens Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o Requerido ao pagamento do valor de R$ 10.399,59, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça e juros de mora de 1% ao mês desde o cálculo constante da planilha de fl. 20. Arcará, ainda, a requerida, com as
custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o disposto no
artigo 85, §2º do CPC. P.R.I - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)
Processo 1000873-34.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001072-56.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002829-58.2017.8.26.0001 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional I - Santana) - Luis Carlos Soares Raposo - Manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 1001338-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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