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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2430

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2430

o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que
deverá recolher as custas respectivas (taxa judiciária e citação na modalidade pretendida), em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial. Posteriormente, tornem para cientificação da credora hipotecaria. Int. - ADV:
MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1008293-66.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Diolino Firmino Bonfim, na pessoa
de Elzi Pereira Bomfim - Selma Custodio Bonfim - - Dejamil Custodio Bonfim - - Espólio de José Custodio Bonfim - Vistos.
Fls.237 - Diante do interesse da Municipalidade Osasco, promovam-se as anotações necessárias. Considerando a designação
de data para realização da perícia de vistoria no imóvel localizado na Rua Jose Candido de Oliveira,31, Bussocaba, Osasco-SP
(fls.238-239 dia 23 de julho de 2020, às 10:30 horas), intime-se o autor, por carta, para comparecimento obrigatório, instruindose com cópias, e para que na data e horário seja franqueado pelo responsável o acesso do perito ao interior do imóvel para
realização dos levantamentos técnicos. Deixo consignado que o patrono da autora também deverá zelar pelo comparecimento
de sua constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados pela imprensa. Int.
Cumpra-se. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 1008505-48.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Luis Antonio Silva - Fls. 152 - Defiro a expedição de Carta Precatória, devendo o autor
imprimir e distribuir no Juízo Deprecado em 10 dias, comprovando nos autos no mesmo prazo que fluirá a partir da publicação.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008763-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Edifício Monte Carlo. - Heliton Pascoal - Vistos. Fls 145-146 - Cite-se o executado por carta, no endereço declinado, com as
advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP)
Processo 1009078-23.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Marcos Antonio da Silva - Primeiramente recolha o autor as custas relativas
ao desarquivamento do processo. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação (fls. 71). Decorrido o prazo
de cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1011579-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wenia Raimunda Barbosa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Promovam-se as anotações
necessárias nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerendo o interessado o que de direito nos termos do mesmo
comunicado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1016630-05.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Marcilio Roberto Americo Miranda - Vistos. Fls.102: Manifeste-se sobre
as pesquisas de endereço juntadas as fls.78/83, no derradeiro prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1017704-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ailton Borges de Sousa - Banco do Brasil
S/A - Despacho - Genérico - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1018330-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Roberto
Gonçalves Mendonça - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Embora o réu tenha impugnado a estimativa dos honorários periciais
de forma genérica, verifico que o Sr. “Expert” justificou, de forma clara, o motivo da quantia pretendida, incluindo todos os valores
a serem despendidos na perícia, porquanto o Sr. Perito já realizou perícias semelhantes. Assim sendo, arbitro os honorários
da Sr. Perita em R$6.700,00. Intime-se o réu para o depósito, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1019318-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alcineia Aparecida Lopes Banco Bradesco S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código
de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019318-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alcineia Aparecida Lopes Banco Bradesco S/A - Observo que a sentença proferida é ilíquida, motivo pelo pela deverá ser fixado o valor para o preparo
(art.509, § 1º, do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor do preparo em 4% sobre o valor da causa, nos termos do nos termos
do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido : “Agravo Interno. Decisão monocrática que rejeitara os embargos
de declaração opostos contra decisão que determinou a intimação das apelantes para realizarem o complemento do preparo.
Sentença ilíquida. Cálculo do preparo que deve ter como base o valor da causa (CPC, art. 4º, § 2º e inc. II). Recurso desprovido”.
(TJSP; Agravo Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Osasco -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020). Diante disso,certifique
a serventia: a) o valor do preparo; b) se, o caso, houve o correto recolhimento, dando-se prazo de 05 para eventual complemento
necessário. Após o cumprimento do parágrafo anterior, aguarde-se o prazo para contrarrazões, encaminhando-se os autos ao
Eg. Tribunal oportunamente, com as anotações de estilo. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019423-19.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Leonardo Bruno Pena Dias - Vistos. Indefiro a pretensão de arquivamento do feito
conforme postulado, ante a natureza da liminar concedida, devendo o autor promover as diligências necessárias, em termos de
prosseguimento em cinco dias, inclusive se tem interesse na conversão da ação em execução. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1019869-17.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Gds Grow Dietary Supplements do Brasil
Ltda (Black Skull) - Solange Alves Domingos Suplementos Me - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir,
justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem
realização de audiência para realização de acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante
as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ FREIRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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