TJSP 06/04/2020 - Pág. 2796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2796
antecessores e proprietários registrais. 2. JUNTE a parte autora aos autos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de
indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320, 321 e 139, inv. VI, do CPC.a) comprovante de pagamento da
diligência do Oficial de Justiça; b) comprovante de pagamento para expedição das cartas de intimação das Fazendas salvo
deferida justiça gratuita; Saliento que a taxa de reprodução do processo poderá ser juntada quando determinado o início do ciclo
citatório, ocasião em que se saberá ao certo o número de aditamentos eventualmente efetuados feito. c) certidão de casamento
dos autores, para informação quanto ao regime de bens escolhidos, devendo se manifestar expressamente se haverá ou não
comunicação entre os cônjuges do imóvel em questão; d) certidão da matrícula do imóvel atualizada (apontada como título
originário do imóvel usucapiendo), para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos
titulares do domínio . Deixo consignado que eventual dispensa da juntada da matrícula originária somente poderá ocorrer
após o esgotamento das diligências para sua obtenção, devidamente comprovado com a juntada de certidão negativa do CRI,
indicando que as pesquisas foram efetuadas com base no indicador real, pessoal, levando-se em conta o histórico de cessões
e todos os antecessores da posse mencionados nos autos.e) comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período
da posse ad usucapionem, se houver; f) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda,
com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos
requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de
dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal);g) fotografias do imóvel, informando, de modo expresso, se há atividade
agropecuária no local, situação que será posteriormente constatada pelo oficial de justiça, sendo insuficientes as provenientes
do Google Maps.h) as certidões do distribuidor cível desta Vara, em nome dos autores, proprietários registrais e antecessores
possessórios, obtidas diretamente nesta Vara, devendo indicar, inclusive, processos findos;h.1) apontada ação petitória ou
possessória, PROVIDENCIE-SE também a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo
557) e, neste caso, certifique a serventia se a ação apontada refere-se ao mesmo imóvel deste feito; Saliento que, a obtenção
das certidões deve se dar por simples requerimento da parte ou de sua procuradora em balcão desta vara, preenchendo a ficha
com os documentos/dados necessários, servindo o presente despacho como por cópia digitalmente assinada como OFÍCIO
para requisição de forma gratuita das certidões. 3. Por serem várias as emendas e documentos faltantes, a parte autora deverá,
para fins de economia processual e melhor organização dos atos, recolher todas as informações e documentos mencionados
nos tópicos acima E JUNTÁ-LOS DE UMA SÓ VEZ E NA ORDEM EM QUE REQUISITADOS AOS AUTOS.4. Observe a parte
requerente a correta classificação dos documentos quando de seu protocolamento nos autos, conforme artigo 1197 das NJCGJ.5.
A parte autora deverá, para fins de economia processual e melhor organização dos atos, recolher todas as informações e
documentos mencionados nos tópicos de fls. 119/120 e juntá-los de uma só vez e na ordem aos autos.6. Decorrido o prazo,
certifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações, listando as eventualmente faltantes.Intime-se. - ADV: RENÉ
KAUÁ VAN PREHN PIMENTEL (OAB 354257/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000109-70.2019.8.26.0447 (processo principal 0000565-59.2015.8.26.0447) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Pinhalzinho - Rgh Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumprase v.Acórdão, dando ciência as partes. Diante do trânsito em julgado e do certificado à fl. 375, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), IVAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000092-17.2019.8.26.0447 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.I.S.C. - - E.V.S.C. - C.C.A.C. - Vistos. Com razão o DD. Promotor de Justiça. A petição de fls. 49/51 informou o
acordo realizado entre as partes, requerendo a extinção do feito, o que foi deferido às fls. 56/57. Portanto, o processo está findo,
pelo que deixo de apreciar o pedido devendo ser ajuizado o competente incidente para tanto. A fim de evitar maiores prejuízos
aos exequentes, excepcionalmente, defiro a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (aps21026030@inss.
gov.br e [email protected]), solicitando informações quanto a existência de vínculo empregatício em nome do requerido,
servindo esta de ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequentes. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
Processo 1000210-61.2017.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - V.G.A.D.M. - - V.G.A.
- Vistos. Diante da resposta do ofício de fl. 224/227, oficie-se novamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
solicitando a transferência do valor bloqueado atinente ao Programa Nota Fiscal Paulista, em nome dos executados, para uma
conta judicial, a disposição deste Juízo, servindo esta de ofício, devendo o exequente imprimir esta decisão e comprovar sua
entrega em dez dias. Com a transferência, servirá o protocolo como termo de penhora, cumprindo-se fl. 195, no que diz respeito
a intimação do executado da penhora (fl. 185). Sem prejuízo, tente-se a citação e intimação do executado (pessoa física) no
endereço indicado, nos termos da decisão de fl. 161 e 195 (intimação da penhora), devendo ser recolhidas as despesas postais
para tanto. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000316-52.2019.8.26.0447 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.D.M. - R.M.S. - 1. No prazo de 15 (quinze)
dias, manifestem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como
desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. 2. Também no mesmo prazo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem no prazo de quinze dias (CPC art. 357, §4º), arrolar as
testemunhas, sob pena de preclusão. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos para decisão. ADV: THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP)
Processo 1000329-17.2020.8.26.0447 (apensado ao processo 1000316-18.2020.8.26.0447) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A.S.L. - M.L.S.S.L. - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
DOE em 16/03/2020, deliberando quanto as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavirus, fica
prejudicada a audiência designada, dando-se baixa na pauta. Considerando que os prazos estão suspensos, e que a suspensão
das audiências, a priori, será por trinta dias, aguarde-se ulteriores deliberações pelo E. Tribunal. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
ARISTIDES PEREIRA DE GODOY (OAB 215238/SP)
Processo 1000342-89.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cesar Antonio Garbus - Aurelio Gomes
Moreira - - Benedito Gomes Moreira - - José Dias Palitot - - Eva Aparecida Gomes Moreira - - José Aparecido Miranda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º