TJSP 06/04/2020 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2911
Exportação de Alimentos Ltda. - Alejandro P Pinese Delivery Me - Vistos. Expeça-se mandado para intimação do sócio da
empresa executada, acerca do valor bloqueado em sua conta bancária. Int. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP)
Processo 1021852-78.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - D.R.A. - R.C.P.B. - - V.S.C. - - R.L. Vistos. Fls. 302/319: Vista às partes contrárias (art. 437, § 1º do CPC). Int. - ADV: LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP),
ANA SÍLVIA MICHELIN CASTRO (OAB 408216/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MAURICIO APARECIDO DA
SILVA (OAB 297837/SP), RENATA ZONARO BUTOLO (OAB 204351/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP),
ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP)
Processo 1022504-27.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itamar Aniceto da Costa - Crefisa
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 215/217: Ciência às partes, aguardando-se o transito em julgado do V.
Acórdão. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 4001189-96.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Mútuo - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Pexplas
Indústria e Comércio Produtos Plásticos Ltda - - Rony Tranchtenberg - - Lucas William de Paula Lima - Agrotanks Indústria e
Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do andamento da carta precatória de fls.
311/312. Int. - ADV: RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), ANGELA PATRICIA PRESTES
ELIAS LUPI (OAB 206219/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB
276553/SP)
Processo 4003087-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Antonio
B.dos Santos Junior - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 300,
devendo todos as petições serem encaminhadas ao referido processo. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 4004000-29.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - SN Transportes Rodoviários Ltda. EPP. - - Maria Carolina Gonçalves Ribeiro - Vistos. Fls. 111: Defiro a expedição de
mandado de constatação, no endereço da empresa corré, para que seja constatado se empresa encontra-se em funcionamento,
bem como outras informações relevante sobre o funcionamento da empresa, mediante o recolhimento das respectivas custas.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO RUGOLO FERREIRA (OAB 354533/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2020
Processo 0002332-18.2018.8.26.0451 (processo principal 1002071-07.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Concrebon Serviços de Concretagem Ltda - Isaias Ferreira Couto - Manifeste-se a parte exequente
sobre as pesquisas de bens e veículos realizadas através dos sistemas informatizados INFOJUD e RENAJUD (fls. retro), com
consequente BLOQUEIO de veículo. - ADV: OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP)
Processo 0002531-69.2020.8.26.0451 (processo principal 1019463-23.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciene Garcia Carlins - Elen Ladoani de Souza - - Armando Ladoani de Souza - - José Roberto de
Oliveira e outros - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze
(15) dias úteis. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos
(numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as
taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se
manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor
da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário
para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo
de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado
ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução.
4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP), MICHELLE
CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
Processo 0002533-39.2020.8.26.0451 (processo principal 1018014-59.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Carlos Delfini - Ana Paula Duarte Sabanica Amorim - - Antonio Tales de Amorim e outro - 1. Recolhidas
as diligências e indicado o endereço dos executados (art. 524, I, do CPC), intime-se o executado para pagamento do débito,
nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de quinze (15) dias úteis. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o
exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo
os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial
(CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º),
recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s)
de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V
do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente
até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: DANILO
WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0002535-09.2020.8.26.0451 (processo principal 1001936-53.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Teresinha Maria Sala Novello - David Ferreira de Sousa e outro - 1. Recolhidas diligências expeça-se
mandado de despejo coercitivo e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de
quinze (15) dias úteis. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de
ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as
taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se
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