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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 3004

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 3004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

3004

WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001212-60.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Jesus Bombonato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 374/377: manifeste-se o autor. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001249-87.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Celso
Antonio dos Santos - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 86. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001252-42.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera
Maria Betiol Turbiani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os
requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância,
aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu
andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento
definitivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001257-64.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ronaldo
Roveri - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em relação à Impugnação. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1001261-04.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Julio
Aparecido Ricce - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 107/159: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001267-11.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Erso
Fernandes Chaves - Manifeste-se a para exequente em relação à Impugnação. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 1001347-72.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cláudia
Valéria Bombonato Mussato - Banco do Brasil Sa - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Ausentes os requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela
superior instância, aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo,
consultando-se seu andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie
e comprove seu julgamento definitivo. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001397-98.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos
Cadamuro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os requisitos
para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aliado aos
prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu andamento
a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento definitivo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1001400-53.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marina
Gil - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os requisitos para que
o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância, aliado aos prejuízos
que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu andamento a cada
90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento definitivo. Torne
sem efeito a certidão de fls. 239. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/
SP)
Processo 1001401-38.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Orivaldo
Balsanelli - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial, fixando como devido o
valor de R$ 3.948,04 (três mil novecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) em fevereiro de 2017. Após o trânsito
em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de R$ 3.072,51 (três mil e setenta e dois
reais e cinquenta e um centavos), depositada às fls. 132. No mais, fica o banco-executado intimado a depositar o valor faltante
(R$ 875,53 - oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, este valor será acrescido de multa de 10%
e de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno, anoto que, com a implantação
do mandado de levantamento eletrônico na comarca (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para
levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento
Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos
autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na
expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender
ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Sem prejuízo,
providencie a serventia o necessário para levantamento dos honorários pelo perito, caso tal providência ainda não tenha sido
adotada. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001439-50.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonara
Aparecida da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Ausentes os requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela
superior instância, aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo,
consultando-se seu andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e
comprove seu julgamento definitivo. Torne sem efeito a certidão de fls. 245. No mais, proceda o cadastro dos procuradores
nomeados a fls. 313/314. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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