TJSP 06/04/2020 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, suspendo a realização da audiência designada nestes autos.
Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências serão remarcadas. Cientifiquem os patronos das partes e demais
envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação, evitando-se, assim, contato pessoal, por escreventes e oficiais de
justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VANESSA FRANCO DA COSTA (OAB 238890/SP)
Processo 0003254-62.2019.8.26.0471 (processo principal 1002570-57.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Norberto Bello Junior e outro - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se a seguradora
executada, em cinco dias. Não convencionando as partes em eventual conversão em perdas e danos, o valor será liberado
em favor dos exequentes, com a extinção da execução. É que a existência do motor e seu valor de mercado exige dilação
probatória e o contraditório, não podendo ser discutido neste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANA LÍVIA
ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 0003357-69.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mercado Livre e outro - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo
ao Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem
as realizações das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados,
suspendo a realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências
serão remarcadas. Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação,
evitando-se, assim, contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003369-83.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - POLICARD
SYSTEMS E SERVIÇOS S/A - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo
ao Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem
as realizações das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados,
suspendo a realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências
serão remarcadas. Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação,
evitando-se, assim, contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000004-67.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Vitor Dal Pozzo Miguel - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida
preventiva, atendendo ao Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os
juízes suspenderem as realizações das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes
pelos magistrados, suspendo a realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação,
as audiências serão remarcadas. Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de
comunicação, evitando-se, assim, contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Processo 1000506-06.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Willians
Melare - Considerando a verossimilhança da alegação contida na inicial, decorrente da presunção de veracidade das alegações
do consumidor, comprovada pelos documentos que instruem o feito; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
consistente na inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito; a inocorrência de perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado, podendo a parte ré comprovar de plano a existência da obrigação e obter a imediata revogação da
medida ora concedida, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida não inclua o nome
do autor na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito em relação aos fatos aqui tratados, sob pena de multa
pecuniária que fixo em valor único de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da ordem. Expeça-se o necessário. Designo
audiência de conciliação para o dia - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 1001282-40.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ivone Alves
Martins - Mei, Representada Neste Ato Por Ivone Alves Martins - Providencie a autora o regular andamento do feito, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ROBERTA DAS GRAÇAS ASSINE ARRIZATTO (OAB 409995/SP)
Processo 1002629-11.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willians
Melare - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo ao Comunicado do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem as realizações
das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, suspendo a
realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências serão remarcadas.
Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação, evitando-se, assim,
contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VANESSA FALASCA (OAB 219652/
SP)
Processo 1002645-62.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vilma Bueno - Vistos,
Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo ao Comunicado do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem as realizações das audiências, bem
como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, suspendo a realização da audiência
designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências serão remarcadas. Cientifiquem os
patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação, evitando-se, assim, contato pessoal, por
escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP)
Processo 1002664-68.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Barbosa - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo ao Comunicado
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem as realizações
das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, suspendo a
realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências serão remarcadas.
Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação, evitando-se, assim,
contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCIMARA DE FATIMA BORGES
(OAB 329366/SP), CAIQUE RIBEIRO LEME (OAB 424886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º