TJSP 06/04/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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atualização de cálculos a cada seis meses. - ADV: ROGÉRIO DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 382363/SP), THIAGO
CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 0011561-84.2019.8.26.0477 (processo principal 0011637-75.2000.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Juan Jose Montano Ruiz - Sociedade Moradores e Amigos da V Mirim Gleba Iii Nova Esperanca - Vistos. Fls.
41/46: manifeste-se o exequente. Após, tornem para apreciação do pedido formulado às fls. 38. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), EDUARDO LUIZ DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 420898/SP)
Processo 0013722-04.2018.8.26.0477 (processo principal 1001709-24.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fortville Residence - Vistos. Fls. 40: defiro. Considero válida a intimação do
executado, tendo em vista que foi dirigida ao mesmo endereço onde ocorreu sua citação. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0014201-31.2017.8.26.0477 (processo principal 1003014-14.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - TERMAQ TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO
CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 58/59: manifestes-e o executado, em quinze dias. Fls. 61: anote-se. Intime-se. - ADV:
JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), JOANA PRISCILA PENNA GUERREIRO MASSOTI (OAB
279573/SP)
Processo 0016446-78.2018.8.26.0477 (processo principal 0009064-15.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ravenna - Luiz Carlos da Silva e outro - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA
EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO
DA ASSINATURA E OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE
CECON (OAB 285418/SP)
Processo 0016982-60.2016.8.26.0477 (processo principal 0010686-08.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Debora Mendes - Waldir Luiz Moreira - Comprove o exequente, no prazo de 15 dias o
encaminhamento do ofício. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB
135436/SP), MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP)
Processo 0016982-60.2016.8.26.0477 (processo principal 0010686-08.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Debora Mendes - Waldir Luiz Moreira - Nos termos do Provimento CSM nº 2516/201614, publicado
no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos
às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
(Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. Para pesquisas
de endereço, deverá juntar para as três pesquisas (obrigatóriamente), ou seja R$ 48,00. É obrigatória a apresentação de
atualização de cálculos a cada seis meses. - ADV: MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP), ELISANGELA
CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1000774-47.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Ilhas de
Marambaia e Jaguanum - Vistos. Fls. 147 e 148/149: manifeste-se o exequente, em quinze dias. Intime-se. - ADV: VANIA
APARECIDA STOCCO FERNANDES (OAB 208715/SP), ANTONIO ROBERTO FERNANDES (OAB 210860/SP)
Processo 1001277-97.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bbello Educação Ltda - Fpg - Faculdade de
Praia Grande - Fls. 53/59: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, acerca dos endereços obtidos. - ADV: ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1002499-66.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1015623-58.2016.8.26.0477) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Aparecida Pereira Faria - Condomínio Edifício Torre Del Mar
- Vistos. Defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O presente feito foi distribuído por dependência.
Assim, apense-se este feito aos autos da execução nº 1015623-58.2016.8.26.0477, providenciando as devidas anotações,
inclusive no sistema informatizado. Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito
suspensivo aos embargos. Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à
execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo. Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo
1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito. Extrai-se do dispositivo que a segurança do
juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( “execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”).
No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo de quinze dias, consignando-se que, não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Int.. - ADV: ADRIANNE
FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1002874-67.2020.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Lucia Falcão da Silva Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. PEDIDO de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ajuizada por MARIA
LÚCIA FALCÃO DA SILVA em face de BIO EXTRATUS COMESTIC NATURAL LTDA alegando, em suma, que, após utilização de
shampoo produzido pela requerida, seu cabelo foi danificado (fios endurecidos e grandes tufos). Requereu, com fulcro no art.
381, I e III do CPC, o deferimento da produção antecipada de prova médica e química, pois pretende cortar o cabelo, conforme
recomendação médica. DECIDO. Emende a autora a inicial para: A) informar em que data houve a aquisição do shampoo; B)
apontar a data em que foi realizada a consulta médica de fl. 17/19. Com a resposta, tornem conclusos para análise do pleito
de produção antecipada de prova. Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), CESAR
FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 429272/SP)
Processo 1002888-51.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Zambori
Brassioli - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar
de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a indicação de renda limítrofe, por si só,
não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras
que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º