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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 3256

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 3256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

3256

SP)
Processo 0003212-43.2020.8.26.0482 (processo principal 1020441-67.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Depósito - Amarildo Aparecido Guilherme - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s, pelo correio,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 10.390,31(dez mil, trezentos e noventa reais e trinta e
um centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO
MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP)
Processo 0003229-79.2020.8.26.0482 (processo principal 1022812-38.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Felipe Souza de Melo - Uniesp - Faculdade de Presidente Prudente-fapepe - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$
190.651,52 (cento e noventa mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP),
LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/
SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP)
Processo 0003362-92.2018.8.26.0482 (processo principal 1005704-98.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - UNIMED PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Certifico e dou fé que o edital está
a disposição do autor para publicação na imprensa local, podendo ser impresso pelo autor no sistema e-saj; que é devida a
importância de R$ 308,91 para a publicação no DJE. Fica o autor intimado para cumprir o despacho de fl. 67, recolhendo a taxa
e publicação do edital, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0003595-55.2019.8.26.0482 (processo principal 1017211-85.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mettler Toledo Indústria e Comércio Ltda - Max Labor - Produtos para Laboratório Ltda Me - “Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando
memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistema de auxílio à Justiça, deverá
comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a
serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo (Código 61614).” - ADV: MARCO
ANTONIO LODUCA SCALAMANDRE (OAB 100743/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0009790-90.2018.8.26.0482 (processo principal 1000486-21.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Jeremias Dionizio Escovedo - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico
e dou fé que, conforme determinado a fls. 132, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE Mandado Gravado 20200317161731074799 em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 131, devendo o/a advogado/a da parte: ( )
comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (x )verificar junto à conta indicada, a concretização
da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação ou alerta de penhora realizada no rosto dos presentes
autos e que o advogado possui poderes para receber e dar quitação. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0010252-13.2019.8.26.0482 (processo principal 1014102-92.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze)
dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) Bacenjud, às fls. 57/58. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP)
Processo 0011765-50.2018.8.26.0482 (processo principal 1012567-36.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Antonio Martins Gregui - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 60, expedi o
mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte Autora, nos moldes do formulário de fls. 69, devendo o/a advogado/a
da parte: (X )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB
425257/SP)
Processo 0013990-09.2019.8.26.0482 (processo principal 1016409-19.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Energia Sul-Sudeste - Distribuição de
Energia S/A - Promova a parte exequente à atualização do débito e ao recolhimento da taxa pertinente, no prazo de quinze dias.
Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), MARCO AURELIO MELLO MOREIRA
(OAB 35572/RS), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 0015045-92.2019.8.26.0482 (processo principal 0008730-63.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Joel Wagner Pires Filho e outros - Vistos. Dê-se ciência
ao (à) exequente acerca do resultado obtido na pesquisa pelo sistema BACENJUD (fls. 119/122) dos autos. Providencie o (a)
exequente no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento da taxa judiciária (R$ 23,55 - cód. 120-1) para intimação por via postal do(a)
devedor(a) para, querendo, impugnar o bloqueio “on line” que recaiu sobre ativos financeiros mantidos em contas bancárias no
prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS (OAB 159448/SP), ADRIANE SAVELLI ALONSO
MANFIO (OAB 201655/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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